Operadoras de Saúde e cooperativismo médico: um modelo de negócio falido?

Operadoras de Saúde e cooperativismo médico: um modelo de negócio falido?

Ontem, os mais de 744.000 beneficiários da Unimed Paulistana foram surpreendidos com a notícia de que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia determinado a liquidação da carteira de contratos. Entretanto, como já era de conhecimento de muitos advogados, a referida Operadora de Saúde vinha definhando desde 2009, assim como outras Unimeds país afora.

O susto geral exposto na grande imprensa é sobre a dificuldade de se encontrar uma explicação para a situação. A pergunta-comentário do jornalista Chico Pinheiro no "Bom Dia Brasil" de hoje é emblemática: Como uma "empresa" com um faturamento anual de 3,2 bilhões de reais, com fiscalização intensa da ANS, pode "quebrar", deixando quase um milhão de "consumidores" na mão?

Entretanto, o que os meios de comunicação ignoram é o processo crítico pelo qual passa a gestão do tema "saúde suplementar" no Brasil. A ANS ficou longos períodos sem composição integral de Diretoria - e quando teve seus quadros completos, não estão ali indivíduos portadores de todas as credenciais necessárias ao desafio. Soma-se a isto o fato de que a regulação do setor não atende a realidade brasileira, tendo sido as Operadoras de Saúde reduzidas ao papel de verdadeiras seguradoras, sendo que o interesse principal (prestação dos serviços de saúde pontual e de qualidade aos beneficiários) fica relegado a segundo plano.

Outro ponto relevante:  a obsessão do agente regulador pela aparente sustentabilidade financeira futura dos planos de saúde -- através do estabelecimento de obrigações de provisões que muitas das vezes não passam de engenhosidades contábeis -- impede a observação de outros indícios de má-gestão que permeiam o dia-a-dia da administração das Operadoras de Saúde.

Por derradeiro, especialmente no tocante às cooperativas médicas que atuam como Operadoras de Saúde, vale destacar que muitas delas não contam com diretorias preparadas para lidar com os grandes desafios da gestão de saúde contemporâneos (demandas crescentes por assistência e pressão de custos de procedimentos em ascensão). Pior: os processos decisórios pertinentes ao modelo jurídico das cooperativas somente contribuiu para aumentar a complexidade do problema, face (i) ao baixo nível de preparo técnico dos cooperados para participar das deliberações e (ii) à ausência de transparência. Não é por acaso que é notório que poucas Unimeds atendem minimamente aos princípios de governança corporativa.

Conclusão: para que cooperativismo médico sobreviva no mercado de Operadoras de Saúde será necessário observar uma verdadeira revolução, a qual somente ocorrerá se houver ganhos imediatos e relevantes de transparência, gestão e governança dentro das próprias cooperativas. Em tempo: os agentes reguladores pouco podem (ou querem) contribuir para o futuro das Unimeds.

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