Os 30 anos do Estatuto da Advocacia
Este mês, comemoramos um marco importante para a democracia, a cidadania e toda a sociedade brasileira: os 30 anos do Estatuto da Advocacia.
Em 4 de julho de 1994, o estatuto foi sancionado, através da lei federal n. 8.906, trazendo consigo uma série de prerrogativas que transformaram a prática da advocacia no Brasil. Garantindo não apenas a atuação independente e segura dos advogados e das advogadas, mas também estabelecendo que todos tenham acesso à justiça sem distinções.
O estatuto garante que "o advogado é indispensável à administração da justiça". Isso significa que os advogados e advogadas desempenham um papel fundamental na garantia de que todos os cidadãos devem ter acesso à defesa técnica e justa. Sendo a presença e atuação da advocacia essencial para assegurar que o sistema judiciário funcione de maneira justa, protegendo os direitos de cada indivíduo. Inclusive, sendo reconhecido pela Supremo Tribunal Federal - STF que "a imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu múnus público."
Para tanto, o estatuto estabelece critérios para o exercício da advocacia, garantindo que a profissão seja exercida com competência e ética. O texto destaca que "o exercício da advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB". Elevando o nível do profissionalismo e, por consequência, contribuindo para a excelência na prática da advocacia. Alinhando o exercício da atividade à promoção da justiça social e a igualdade de direitos.
Inclusive, a autonomia conferida à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB pelo estatuto permite a instituição e a advocacia uma atuação independente e apartidária, essencial para a defesa intransigente da Constituição. Pois, "não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico", destacando sua capacidade de agir de forma independente e robusta em defesa da advocacia e da sociedade. Sendo reconhecido pelo STF ser a "Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro."
Recomendados pelo LinkedIn
Além de sua função técnica, o Estatuto da Advocacia reconhece a importância do advogado e da advogada como agente de transformação social. É por isso que somos defensores intransigentes da Constituição Federal e do Estado Democrático de Direito. Nosso estatuto prevê a importância da advocacia para a justiça social e para a boa aplicação das leis. Não por outro motivo o "advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia". Devendo sua prática ser pautada por princípios éticos e morais, fundamentais para a credibilidade e o respeito da nossa profissão.
O texto do estatuto é um exemplo de compromisso com a advocacia, mais também com a cidadania, com a coletividade. A atuação da advocacia vai além dos tribunais; estamos presentes nas comunidades, na sociedade como um todo, promovendo a justiça, defendendo os direitos, exercendo a cidadania. E, ao comemorarmos os 30 anos do Estatuto da Advocacia, refletimos sobre o importante marco civilizatório que é a sua aplicação como lei federal.
Fernando J. Ribeiro Lins, advogado e presidente da OAB Pernambuco.