Os dilemas do sistema de saúde no Brasil

Os dilemas do sistema de saúde no Brasil

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Por Mara Machado, CEO do IQG - Instituto Qualisa de Gestão (IQG)

Nos últimos anos, participei em inúmeras reuniões, apresentações e discussões sobre o sistema de saúde brasileiro que revelaram um cenário permeado por dificuldades, distorções e desafios complexos. Infelizmente, muitas vezes essas questões foram abordadas de maneira simplista e tendenciosa, comprometendo a profundidade da compreensão.

Lamentavelmente, esse panorama se estende à assistência à saúde, onde a distância entre a demanda crescente e a capacidade de fornecer cuidados continuamente se amplia. Os recursos limitados disponíveis são frequentemente desperdiçados em investimentos pouco eficazes, agravando ainda mais a situação.

Em um contexto tão intrincado, é crucial reconhecer que cada decisão mal embasada tem o potencial de desencadear consequências catastróficas. Nesse ambiente desafiador, a busca por elementos que reduzam a incerteza nas tomadas de decisão se torna uma necessidade premente. Contudo, a complacência emergiu como uma barreira significativa, minando o senso de urgência, a capacidade de resposta ágil e a velocidade de inovação tão vitais no setor da saúde.

Nesse mundo em constante aceleração, segundo o pensador Kotler, criar um senso de urgência entre os indivíduos é uma parte fundamental da liderança necessária para promover uma mudança organizacional bem-sucedida.

A triste realidade é que a complacência que enraizou no setor de saúde brasileiro gerou consequências profundas para seu desempenho. À medida que o tempo avança, o sistema enfrenta uma escalada progressiva dos problemas, e são os usuários desse sistema que mais sofrem com essa situação alarmante.

Vale ressaltar que diversos países ao redor do mundo estão imersos em discussões acerca da evolução ou construção de sistemas de saúde que estejam alinhados aos princípios fundamentais, tais como: garantir um nível mínimo desejável de qualidade nos serviços, assegurar um acesso sem restrições indevidas, justificável e equitativo, e manter um custo máximo suportável pela sociedade.

Nesse contexto, a urgência no Brasil se concentra na necessidade de harmonizar a assistência à saúde com os três pilares essenciais de sua estrutura: acesso, qualidade e custo. O desafio premente é ajustar esses pilares às necessidades reais dos usuários, otimizando sabiamente os recursos disponíveis.

É importante destacar que um mero aumento nos investimentos em saúde pode não ser suficiente, se não for acompanhado pela abordagem das ineficiências técnicas, produtivas e de alocação de recursos presentes em nosso sistema de saúde.

Por outro lado, é importante reconhecer que é viável construir um sistema de saúde que priorize e valorize as necessidades dos cidadãos. No entanto, tal empreendimento só se concretizará se a busca por interesses individuais ou de grupos restritos for deixada de lado.

Historicamente, os prestadores de serviços de saúde no Brasil têm empregado abordagens diversas e desorganizadas para a divulgação de informações de desempenho e qualidade da assistência. Essa disparidade tem gerado inquietações quanto à confiabilidade, utilidade e possibilidade de comparação desses dados.

O desafio atual reside na criação de diretrizes nacionais que estabeleçam padrões robustos de qualidade, bem como na amplificação da disseminação de informações, com o intuito de criar convergência entre a divulgação e as necessidades reais de saúde das populações atendidas.

Um progresso significativo depende da participação ativa de uma sociedade consciente e de representantes políticos íntegros e comprometidos, capazes de impulsionar essas mudanças tão necessárias para o bem-estar de todos. Este é um passo crucial para garantir um sistema de saúde que não apenas atenda aos princípios essenciais, mas também promova o bem-estar e a confiança de todos os cidadãos.

Por Mara Machado , CEO do IQG - Instituto Qualisa de Gestão (IQG), que há quase 30 anos capacita pessoas e contribui com as instituições de saúde para reestruturar o sistema de gestão vigente, impulsionar a estratégia de inovação e formar um quadro de coordenação entre todos os atores decisórios.


Quais são os limites da publicidade na área médica?

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A era digital proporcionou diversas oportunidades para a medicina, facilitando, inclusive, a publicidade da área. No entanto, essa faceta pode se tornar um obstáculo profissional, de modo que se questiona: como os médicos poderão realizar a publicidade médica sem desrespeitar os preceitos éticos da profissão?

O novo Código de Ética Médica trata sobre o tema, assim como o Conselho Federal de Medicina (CFM) que dispõe de três resoluções principais, todas abordando regras e limites da publicidade para médicos, clínicas e hospitais.

Posto isso, a publicidade médica deve possuir viés educativo, esclarecedor e informativo, sem caráter comercial, pois trata-se de assunto vinculado à saúde. Não suficiente, entende-se por publicidade médica “a comunicação feita ao público, por qualquer meio de divulgação, de atividade profissional de iniciativa, participação ou anuência do médico”, como por exemplo, o uso de redes sociais, participação em TV e rádio e uso de arte em outdoors.

Assim, compreendido o conceito, passa-se à análise das questões limitadoras da sua aplicação, as quais estão dispostas no Manual de Publicidade Médica.

No que se refere à obrigação, em todos os anúncios profissionais, o médico deverá incluir: nome; número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) no Estado de sua jurisdição; especialidade ou área de atuação, quando registrada no CRM e registro de qualificação de especialista (RQE), quando anunciar a especialidade.

Ainda no que concerne a publicidade médica, vale destacar as seguintes proibições: o uso de fotos de paciente em peças promocionais e ações de publicidade médica, como o modelo “antes e depois”, mesmo que tenha sido autorizado pelo paciente. Além disso, inclui-se nesta vedação o repost, ou seja, quando o paciente publica em seu perfil pessoal os resultados ou mesmo elogios reiterados, é vedado ao profissional republicar em sua rede social.

Também são vedadas a divulgação de preços de procedimentos e formas de pagamento, assim como o uso de descontos e ofertas de serviços por meio de consórcios; a publicação de fotos com pessoas que denotem a existência de relação entre médico e paciente (neste ponto, caso o paciente tenha relação de amizade com o profissional, a imagem deverá conter o caráter de amizade, exclusivamente); a utilização de aparelhos ou de tecnologia como método de demonstração de maior capacidade técnica, de autopromoção, de indicação de tratamento exclusivo ou como forma de garantia de sucesso do tratamento, principalmente com uso de termos sensacionalistas como, por exemplo, “o melhor” ou “o mais eficiente”.

Quanto às permissões destacam-se: a divulgação e informação de novos aparelhos, tratamentos ou procedimentos disponíveis no mercado, desde que não seja feita com mecanismos que possam gerar o entendimento de exclusividade ou pioneirismo na utilização ao público e os esclarecimentos gerais sobre doenças e questões de saúde, desde que baseado em literatura científica atualizada e com caráter educativo e informativo. Importante destacar que, caso o esclarecimento seja feito de forma individualizada, como em caso de “caixa de perguntas” no Instagram, deverá ser feita a recomendação de ajuda médica especializada.

Expostas algumas limitações acerca do tema, cumpre esclarecer que as regras de publicidade também devem ser seguidas por clínicas e por hospitais públicos e particulares, devendo toda pessoa jurídica que presta serviços médicos inserir nas publicidades o número de registro no CRM do diretor técnico, que responderá perante o Conselho Regional de Medicina em caso de violação às normas de publicidade. Além disso, é vedada a divulgação do nome ou da logomarca do estabelecimento sem a indicação do nome do diretor técnico abaixo ou ao lado em anúncios publicitários e propagandas.

Dessa forma, o exercício da publicidade médica não é irrestrito e deve estar alinhado com as normas e resoluções do CFM, a fim de evitar a mercantilização da profissão e culminar na abertura de processos éticos perante o órgão regional da atuação do profissional, que poderão resultar em sanções que vão de advertência à cassação do exercício profissional.

Por fim, em caso de dúvidas acerca das limitações da publicidade, o profissional poderá recorrer à Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), setor responsável pelos esclarecimentos das dúvidas sobre o tema, pela fiscalização das irregularidades e investigação das denúncias.

Por Maria Júlia Vantroba, advogada integrante do escritório Battaglia & Pedrosa Advogados, pós-graduanda em direito processual civil e graduada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie com atuação na área de direito à saúde, médico e hospitalar.


Erasmo Caetano

Especialista em Gestão Empresarial | Compliance | Membro BNI Sotero

1 a

Excelentes reportagens sobre a área da saúde. Parabéns pelos conteúdos atuais,

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