Os filhos do Presidente da República podem concorrer às eleições municipais de 2020?

O presidente Jair Bolsonaro tem três filhos na política. Em razão da inelebilidade reflexa, prevista na constituição Federal, os filhos podem ser impedidos de candidatar-se ao pleito municipal de 2020?

A resposta está prevista no artigo 14, mais precisamente em seu parágrafo 7º que determina: "são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção", do presidente, governadores ou prefeitos -salvo se for candidatura à reeleição.

Neste sentido, Carlos Bolsonaro que está no seu quinto mandado de vereador pela cidade Rio de Janeiro, estaria amparado na exceção da legislação, e pode concorrer à reeleição. Contudo, exclusivamente, para o cargo de vereador, sendo impedido de disputar a prefeitura, assim como seus demais irmãos, que também não podem ser candidatos a vereador.

Cabe destacar, que este mesmo dispositivo já impediu o registro de candidatura de Marcos Claudio Lula da Silva ao cargo de vereador em São Bernardo do Campo (SP), em maio de 2008, por decisão da maioria (5 votos a 2) dos ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Na época, Lula estava em seu segundo mandato como presidente.

Entretanto, tal dispositivo é considerado aberto a interpretações, em não ser claro sobre o que é essa jurisdição citada no artigo. Pois o município está dentro da nação, mas não é circunscrição federal. Aliás, nem a eleição é a mesma.

Frisa-se que no mesmo processo que vetou o registro da candidatura do enteado de Lula, foi tecida a argumentação de que o impedimento do registro de candidatura somente seria aplicável em disputas por cargos federais.  

No que tange a jurisprudência, como se sabe, os ministros do TSE e os juízes dos tribunais eleitorais servem por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos, o que pode trazer uma grande dinâmica para a jurisprudência, especialmente, a alteração de entendimento.

Portanto, há possibilidades concretas da candidatura dos filhos do Presidente ser causas de inegibilidade ao pleito municipal de 2020.  


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