Pagando IR de bens adquiridos pré-casamento
Definir bens antes e depois de um casamento pode ser uma tarefa delicada, mas mais ainda é saber quem paga o imposto. Especialmente se estes bens foram adquiridos antes do dia em que o casal disse "sim."
Quando se procura respostas para perguntas relativas ao pagamento de impostos relativos a bens do casal, ou das partes enquanto indivíduos, há de se considerar o regime em que o par se casou.
Enquanto o regime de comunhão total de bens era a regra antes de 1977, hoje raramente este é o caso. O regime mais comumente adotado no Brasil é o de comunhão parcial de bens, que dispensa a escritura de pacto pré-nupcial e preserva o patrimônio individual que cada cônjuge já possuía antes do casamento. Este regime prevê que a contração de financiamentos, dívidas e bens após a união são de direito de ambos.
Por outro lado, há uma crescente adoção do regime de separação total de bens onde os casados terão livre administração sobre seus bens, ou seja, poderão realizar transações de compra e/ou venda sem a necessidade de aprovação de seus cônjuges, exceto nos casos em que realizarem aquisições conjuntas. As informações sobre a divisão de bens é normalmente descrita no pacto pré-nupcial.
Neste post, respondo uma dúvida da Valéria, que está casada sob o segundo regime. Ela pergunta: como pode ser pago o imposto de renda sobre rendimentos de aluguel advindo de um bem adquirido antes do casamento?
No caso da leitora, que comprou o bem antes de seu casamento, que foi celebrado no regime de separação total de bens, o aluguel não pode ser recebido entre ela e seu esposo e depois declarado no imposto de renda como um rendimento do casal. Isso só seria possível no caso de se tratar de um rendimento de um bem comum.
Como o bem foi adquirido antes do casamento, é considerado um bem particular da Valéria, e o rendimento deste apartamento só pode ser recebido por ela sob seu CPF. A tributação é então calculada a partir do valor, e os valores são declarados no imposto de renda da proprietária do imóvel.
Você tem dúvidas sobre contabilidade? Acompanhe meus posts no blog e aqui no LinkedIn e mande suas perguntas, terei o maior prazer em lhe ajudar!