Parcelamento e Pagamento a Vista de Débitos
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Por meio da Portaria Conjunta nº 550/16 (DOU de 12/04/2016) foram estabelecidos os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos para a consolidação dos débitos pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei nº 12.996/14, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Assim, o sujeito passivo que aderiu a quaisquer das modalidades de parcelamento de débitos de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas por sujeito passivo, constituídos ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa da União (DAU), mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada, e tem débitos a consolidar referente a contribuição previdenciária, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas a terceiros, bem como os demais débitos administrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) , deverá, na forma e nos prazos previstos a seguir, realizar os seguintes procedimentos, necessários à consolidação do parcelamento:
a) indicar os débitos a serem parcelados;
b) informar o número de prestações pretendidas;
c) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios;
d) desistir, até o dia 06/05/2016, de parcelamentos em curso, caso deseje incluir saldos remanescentes desses parcelamentos; e
e) cumprir, se for o caso, até o dia 06/05/2016, as obrigações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.491/14.
Ressaltamos que a Portaria Conjunta nº 550/16 aplica-se inclusive ao sujeito passivo que optou pelo pagamento ou parcelamento de demais débitos administrados pela PGFN ou RFB, e que tenha débitos a parcelar nas modalidades previstas nas alíneas "a" e "c" anteriormente citadas.
O sujeito passivo que aderiu às modalidades de pagamento à vista com utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL, nos Códigos da Receita 4766 (Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, de débitos previdenciários administrados pela PGFN) e 4789 (Pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, de débitos previdenciários administrados pela RFB), deverá, na forma e no prazo previstos a seguir, realizar os seguintes procedimentos:
a) indicar os débitos pagos à vista;
b) indicar os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios; e
c) cumprir, se for o caso, até o dia 06/05/2016, as obrigações de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.491/14.
Os procedimentos descritos anteriormente deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na internet, nos endereços http://rfb.gov.br> ou http://www.pgfn.gov.br>.
A consolidação do parcelamento ou a homologação do pagamento à vista somente será efetivada se o sujeito passivo tiver efetuado o pagamento, dentro do prazo tratado anteriormente:
a) de todas as prestações devidas até o mês anterior ao referido no art. 3º da Portaria Conjunta nº 550/16 (conforme publicação no DOU), quando se tratar de modalidade de parcelamento; ou
b) do saldo devedor de que trata o § 3º do art. 20 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13/14, quando se tratar de modalidade de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL.
Os citados valores devem ser considerados em relação à totalidade dos débitos indicados em cada modalidade.
A Portaria Conjunta nº 550/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 12/04/2016.
Mauro Tomas
Diretor Fiscal-Tributário/Consultoria/Auditoria
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