A partir de que idade a criança pode decidir com quem ficar?

A partir de que idade a criança pode decidir com quem ficar?

O processo de divórcio tem se tornado cada vez mais simples, entretanto, quando envolve a guarda de filhos menores, a situação tende a se tornar um tanto delicada. A lei determina que a guarda do menor permanecerá com aquele que reunir maiores condições de cuidar do filho, de maneira a atender o melhor interesse da criança. Surge então o seguinte questionamento: a partir de que idade a criança pode decidir com quem ficar?

Não existe previsão legal específica acerca deste tema. O artigo terceiro do Código Civil dispõe que os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos de vida civil. Assim, crianças e adolescentes menores de dezesseis anos não tem autonomia para tomar sozinhas qualquer decisão que produza efeitos jurídicos.

Já o artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que, sempre que possível, o menor será previamente ouvido(a) por equipe interprofissional, respeitado o seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida. Sendo o filho maior de 12 anos, torna-se necessário seu consentimento, colhido em audiência.

Dessa forma, o filho menor pode até ser ouvido no processo, mas a decisão final continua sendo do Juiz e do Ministério Público. Você concorda com este procedimento? Deixe sua opinião!

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