Pauta Tributária do STF para 2023 e seus Impactos Financeiros.

Pauta Tributária do STF para 2023 e seus Impactos Financeiros.

Em matéria de Direito Tributário a expectativa é no sentido de que o Supremo Tribunal Federal solucione controvérsias capazes de movimentar cifras bilionárias neste ano de 2023. A pauta tributária da Suprema Corte prevê o debate de temas relevantes, principalmente no que se refere à incidência do Pis e Cofins, bem como a incidência do ICMS.

Uma das decisões que poderá proporcionar mudanças na arrecadação, com impacto estimado de R$ 115,2 bilhões aos cofres públicos, é aquela que analisa a incidência de contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas das instituições financeiras (RE 880.143). Trata-se de recurso no qual a União e o Ministério Público Federal apresentam questionamentos acerca de um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A referida corte posicionou-se no sentido de que determinadas receitas das instituições financeiras não se enquadram no conceito de faturamento, para fins de incidência do PIS e da Cofins.

Outro julgamento que terá impacto econômico significativo (R$ 9,8 bilhões segundo dados das secretarias das fazendas dos estados) é aquele em que se discute o momento da cobrança do diferencial de alíquota do ICMS – Difal -, que afeta diretamente as empresas do varejo on-line, através das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADIs) 7066, 7070 e 7078. O Difal-ICMS é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino da mercadoria que, neste caso específico, é cobrado nas vendas aos consumidores finais que residem em outros Estados. Conforme julgamento parcial, o placar atual é favorável aos contribuintes (5 votos a 3), que pedem que a cobrança seja feita a partir de 2023. No entanto, o julgamento sofreu diversas interrupções. O voto mais recente foi do ministro Gilmar Mendes, que votou pela cobrança do Difal a partir de abril de 2022.

Por fim, destaca-se a possibilidade de julgamento do RE 599.658/SP (TEMA 630), que trata da inclusão da receita decorrente da locação de bens imóveis na base de cálculo da Contribuição ao PIS, tanto para as empresas que tenham por atividade econômica preponderante esse tipo de operação, como para as empresas em que a locação é eventual e subsidiária ao objeto social principal. Possibilidade de extensão do entendimento a ser firmado também para a Cofins. Estima-se que o impacto econômico desse julgado seja em torno de R$ 36,2 bilhões.

Conforme demonstrado, a pauta do STF para 2023 trará inúmeras oportunidades para quem atua ou pretende atuar na área tributária. Sendo assim, este é o momento ideal para investir na carreira tributária e evitar que essas oportunidades sejam desperdiçadas.

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