Pet Shop precisa contratar veterinário?
O STJ decidiu que os estabelecimentos que comercializam animais vivos, medicamentos veterinários, rações, acessórios para animais, banho e tosa não necessitam contratar veterinários como responsáveis técnicos, conforme trecho da decisão proferida (Recurso Especial de nº 1.338.942-SP) pelo ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes:
“Considerando-se que a comercialização de animais não se enquadra entre as atividades privativas do médico-veterinário, as pessoas jurídicas que exploram esse mercado estão desobrigadas de efetivarem o registro perante o conselho profissional respectivo e, como decorrência, de contratarem, como responsáveis técnicos, profissionais nele inscritos.”
Desta forma, o registro da pessoa jurídica no conselho de fiscalização profissional faz-se necessário quando sua atividade básica, ou o serviço prestado a terceiro, esteja compreendida entre os atos privativos da profissão de médico veterinário.
Com essa decisão, por consequência, reconheceu-se a ilegalidade das restrições impostas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária aos donos de Pet Shop e casas agropecuárias, ilegalidade que se estende à fiscalização realizada por este conselho. Via de consequência, fica vedada a cobrança de anuidades ou taxas exigidas pelo CRMV.
Quando será necessário contratar um médico veterinário?
A contratação de médico veterinário será exigida se houver necessidade de intervenção e tratamento médico de animal submetido à comercialização; portanto, a contratação depende da situação particular, quando a saúde e o bem-estar do animal exigir.
Há a possibilidade de o estabelecimento requerer a devolução das anuidades e taxas pagas ao CRMV?
As anuidades devidas aos Conselhos Regionais que fiscalizam as categorias profissionais possuem natureza tributária e quando cobradas de forma indevida estão sujeitas à restituição em favor do contribuinte.
Absurdo !!!