Planejamento Tributário: além de possível, é NECESSÁRIO!
A carga tributária elevada e a promessa de uma reforma tributária são assuntos constantes, e que tem um impacto importante na economia, em especial, nas empresas. O fisco, cada vez mais, cria mecanismos eletrônicos de melhoria na cobrança dos tributos, mas não consegue oferecer para o empresário soluções que possam, de alguma forma, minimizar este custo que, somado aos tributos elevados, geram a necessidade de investimento em tecnologia, entre outros.
Além disso, há a preocupação com a exposição e, consequentemente, com uma fiscalização que, muitas vezes, não se utiliza de critérios de avaliação tão precisos, mas que podem gerar autuações fiscais indesejáveis.
Então, será que o empresário pode pensar em alguma alternativa para minimizar estes impactos tributários?
Com certeza a resposta é positiva, porque é sempre importante uma avaliação das operações internas e das eventuais possibilidades que podem surgir na realização de um planejamento tributário ou até mesmo, a minimização de riscos fiscais.
Há um grande receio do empresário de que isto possa acabar gerando mais problemas do que eventuais soluções de diminuição de pagamento de tributos, mas o planejamento tributário não pode ser apenas uma “aventura”, e sim, um trabalho criterioso de análise em busca de oportunidades seguras e melhoria nos processos internos.
Na linha de avaliação do planejamento tributário podemos citas os tributos: PIS, COFINS, ICMS, IPI, INSS, ICMS-ST, dentre outros, além da avaliação de saídas ou entradas das mercadorias e suas tributações que podem gerar muitas discussões quanto à composição da base de cálculo e a adequação da operação e/ou a alíquota aplicada.
Assim, somente com uma avaliação mais detalhada, pode-se vislumbrar possibilidades legalmente permitidas de redução dos impactos tributários nas operações.
Somado ao planejamento tributário operacional, há também teses processuais que podem ser aplicadas a determinados grupos de empresa, sendo que, atualmente, uma das teses mais comentadas no meio jurídico é a possibilidade de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, para a qual já existe decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal e que está possibilitando a redução destes tributos federais, bem como sua recuperação de pelo menos dos cinco anos anteriores.
Planejar é uma atitude que precisa ser realizada continuamente, e quando se trata de questões tributárias, há uma necessidade veemente, especialmente se for para ajustar a operação com a carga tributária a qual a empresa está sujeita a contribuir.
Portanto, o Planejamento Tributário, além de possível, é NECESSÁRIO. Vale, então, uma reflexão mais apurada na questão.
Alexandre Cruz
e-mail: alexandrecruz@fmaa.com.br