Plataformas digitais: Fazenda propõe reforma da Lei de Defesa da Concorrência
O Ministério da Fazenda quer alterar a Lei de Defesa da Concorrência (Lei 12.529/2011) para evitar a concentração de poder econômico no ambiente digital. É o que propõe o relatório “Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil”, produzido pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF) e divulgado nesta quinta-feira, 10.
“No Brasil, há um descompasso entre os mecanismos atuais de promoção da concorrência e as novas dinâmicas dos mercados digitais. De forma similar ao que se observa em outras jurisdições, são necessárias reformas no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência para superar os gargalos identificados”, diz o relatório, citando vários exemplos ao redor do mundo, incluindo o Digital Markets Act (DMA) europeu.
Para justificar a reforma, o governo argumenta que as empresas de tecnologia “apresentaram crescimento vertiginoso e atingiram magnitudes sem precedentes.” E lembra que as 15 maiores empresas do mundo estavam distribuídas entre setores tradicionais, como os de petróleo e gás, financeiro, farmacêutico etc. E que, em 2023, oito das dez maiores “tinham as plataformas como parte central de seus negócios”.
O relatório descreve as grandes plataformas digitais como empresas que atuam em “mercados de múltiplos lados caracterizados por fortes efeitos de rede”. A dinâmica da economia digital é muito diferente daquela da economia tradicional, que havia servido de base para a elaboração da lei. Portanto, seria a hora de promover uma reforma.
A reforma proposta para a Lei de Defesa da Concorrência
O relatório apresentou 12 propostas de reforma na Lei de Defesa da Concorrência, divididas em dois grupos.
No primeiro, o objetivo é dar poderes ao Cade para intervir no mercado digital, especificamente sobre plataformas digitais classificadas como “sistemicamente relevantes”.
No segundo grupo, as alterações focam na “melhoria da aplicação do direito antitruste, com a extrapolação das ferramentas antitruste atuais para a análise de condutas e atos de concentração nos casos em que a concorrência é viável – estes ajustes incrementais buscam responder às dinâmicas competitivas de mercados digitais em geral.”
Confira abaixo uma síntese das 12 propostas do Ministério da Fazenda para reforma da Lei de Defesa da Concorrência.
Primeiro grupo de propostas:
1 – Estabelecer procedimento para a designação, pelo Cade, de plataformas digitais sistemicamente relevantes.
2- Introduzir obrigações procedimentais e de transparência que poderão ser impostas às plataformas designadas a partir do momento da designação, a critério do Cade.
3 – Estabelecer procedimento para que o Cade investigue as plataformas designadas e defina, caso a caso, e na medida do necessário, obrigações substantivas específicas a essas empresas.
4 – Unidade especializada no Cade será responsável pela implementação da nova ferramenta pró-competitiva.
5 – Implementar obrigações substantivas em cooperação com reguladores como Anatel e ANPD, quando necessário em função de aspectos técnicos e setoriais específicos.
6 – Fortalecer as competências do Cade para a realização de estudos de mercado, conferindo a ele poderes para requerer informações e analisar um determinado setor ou indústria.
7 – Criar um fórum de cooperação interinstitucional entre o Cade e outros órgãos federais (ex.: Anatel, ANPD, Senacon), para temas relacionados a mercados digitais.
Segundo grupo de propostas:
1 – Atualizar as ferramentas de análise antitruste, para aprimoramento contínuo do arcabouço analítico utilizado pelo Cade para identificar e avaliar riscos competitivos, incluindo novas teorias do dano.
2 – Revisar o formulário de notificação de atos de concentração do Cade, incluindo questões específicas sobre os modelos de negócio de plataformas digitais.
3 – Considerar a adoção do rito ordinário para casos de atos de concentração envolvendo grandes plataformas digitais com elevado número de usuários, quando atenderem aos critérios de faturamento bruto estabelecidos na lei para notificação prévia obrigatória.
4 – Fazer uso, quando necessário, da flexibilidade prevista no artigo 88, §7º da Lei nº 12.529/2011, para requerer a submissão de atos de concentração que, embora não se encaixem nos critérios formais de notificação, possam apresentar riscos à concorrência.
5 – Atualizar os valores de faturamento para notificação prévia de atos de concentração estabelecidos nos incisos I e II do caput do artigo 88 da Lei nº 12.529/2011.
Ilustração no alto: Nik Neves para Mobile Time
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Lula deve assinar decreto do PBIA ainda neste mês, diz coordenador-geral do MCTI
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar o decreto do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) ainda neste mês, segundo o coordenador-geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Guilherme Correa. O MCTI tem trabalhado para que a proposta seja legitimada. O PBIA possui cinco eixos para as ações estruturantes: infraestrutura adequada, capacitação de recursos humanos, aplicação de IA no setores público e privado, e apoio na regulamentação.
Este último ponto foi colocado em debate realizado no Futurecom, em São Paulo, nesta quinta-feira, 10. O Projeto de Lei 2338/2023 original foi criticado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em agosto deste ano, por não estar dialogando com a estratégia de IA do País. O episódio aconteceu antes do PBIA ser lançado.
A coordenadora-geral de transformação digital do MCTI, Cristina Shimoda, falou sobre como foi elaborar o último eixo e a importância dele na promoção de debates. “Em meio ao processo de formulação do PBIA, notamos que eram necessários incentivos para promover discussões com outros poderes que apoiassem o modelo regulatório e de governança da tecnologia. Por isso surgiu o quinto eixo”, disse a coordenadora.
Correa foi questionado se fazer do Brasil protagonista no segmento de IA não geraria ufanismo digital. Ele afirmou que “o mais importante é que o País não dependa de terceiros”. Para ele, embora seja um trabalho de longo prazo e que não deva necessariamente fazer com que tenhamos os melhores chips e camadas de software, é crucial termos alguma soberania no setor.
LGPD regula PBIA?
Durante o painel que abordou o Plano Brasileiro de Inteligência Artificial e a regulação da tecnologia, a diretora da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), Miriam Winner, esclareceu que por mais que a LGPD envolva todos os setores da economia, ela não regula o uso de dados pessoais. “O PL aborda sobre os riscos e as exigências que cada setor terá. Sem contar que a LGPD não foi criada para regular a inteligência artificial, tanto que ela não aborda medidas de governança e violação de direitos autorais”, explicou.
Questionada se a ANPD tem condições de regulamentar setores que não possuem órgãos reguladores, Winner acredita que sim. “Temos experiência em várias áreas, além de cooperação técnica com reguladoras e diversos setores públicos”, esclareceu. Ela também ressaltou que para que isso funcione adequadamente é necessário um amadurecimento da instituição. “Vamos precisar de reforços, estrutura de cargos e maior número de servidores”, destacou a diretora.
Alertas sobre IA
Para o diretor adjunto do Deseg e coordenador do GT de defesa e segurança cibernética da Fiesp (Federação das Indústria do Estado de São Paulo), Rony Vainzof, a tecnologia é crucial para o desenvolvimento e promoção da competitividade entre países e empresas. Por outro lado, a IA também apresenta diversos riscos, como falta de precisão, violação de dados, alucinações, entre outros.
De forma complementar, Shimoda alertou que ainda há muitos desafios e questões a serem debatidas. No painel, ela mencionou o equilíbrio na questão do viés, após narrar um caso em que a IA recebeu a solicitação de gerar uma imagem de um soldado nazista e exibiu uma mulher negra vestindo a farda do movimento de extrema-direita. “É algo extremamente desrespeitoso e sem nexo. Por isso, é necessário fazer com que o viés seja funcional”, afirmou a coordenadora de transformação digital do MCTI.
Outros pontos citados por ela foram, se de fato, a inteligência artificial precisa substituir o ser humano e como fazer com que seu funcionamento não viole a segurança das pessoas.
Da esquerda para a direita: Guilherme Correa, Cristina Shimoda, Rony Vainzof, Miriam Winner e Victor Oliveira Fernandes (conselheiro do Cade). Foto: Karina Merli
Anatel notifica operadoras a bloquearem bets ilegais
A Anatel começou a notificar as prestadoras de serviços de telecomunicações para que impeçam seus clientes de acessarem o conteúdo de sites e aplicativos de bets irregulares que estejam ainda atuando no Brasil.
Vale lembrar, o Ministério da Fazenda publicou uma lista com 213 plataformas de apostas on-line de quotas fixas que podem atuar no País. Ou seja, quem não está na lista, mas operando, deverá sair do ar.
Segundo o ministro Fernando Haddad, haveria cerca de 2 mil ilegais e que sairiam do ar. Este número foi contestado pelos defensores das bets.
Cada prestadora deverá tomar as providências necessárias para impedir o acesso. A medida começa a valer a partir desta sexta-feira, 11. O tempo para a execução do bloqueio vai depender das medidas empregadas pelas prestadoras.
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3 mComo especialista em tendências de mercado, observo que a implementação de plataformas digitais tem se mostrado uma alavanca poderosa para o crescimento dos negócios. Estudos recentes apontam que 67% das empresas relataram um aumento no faturamento após adotarem essas ferramentas para prospecção de clientes. Mas, e as implicações legais dessa transformação digital? A reforma da lei de plataformas digitais proposta recentemente traz à tona questões cruciais sobre regulamentação e direitos trabalhistas. Como isso afeta a estratégia e o marketing das empresas? Vamos dialogar: quais são suas experiências e expectativas em relação ao futuro das plataformas digitais no mercado?