Pontos cruciais para o prazo de entrega da EFD-REINF
Introdução
Hoje falaremos sobre o prazo de entrega da EFD-Reinf. Mas antes disso, é importante pontuar que a EFD-Reinf é um dos módulos SPED utilizado em complemento ao e-Social para informar rendimentos pagos e retenções de imposto de renda e contribuições sociais, exceto aquelas relacionadas ao trabalho (informadas pelo eSocial). Também deve ser informada a CPRB, substituindo, portanto, o módulo da EFF-Contribuições.
Estrutura de transmissão
A EFD-Reinf está modularizada por eventos de informações, ou seja, é possível enviar diversos arquivos (XML) separados para compor a escrituração digital de um determinado período de apuração. Para enviar as informações, você pode usar um aplicativo próprio (privado), transmitindo os arquivos via WebService, ou usar o sistema disponível no Portal e-CAC.
EFD-Reinf e DCTFWeb
Depois de enviar os eventos de informação com o fechamento do período na Reinf e também enviar o fechamento do eSocial, a Declaração de Créditos e Débitos Tributários (DCTFWeb) ficará disponível no e-CAC para ser editada e transmitida, liberando o DARF para o pagamento dos tributos (impostos, taxas e contribuições).
Obrigatoriedade
Estão obrigados a entrega da EFD-Reinf: (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 3°)
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Prazo de Entrega da EFD-Reinf
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, se o último dia do prazo não for dia útil, a entrega deverá ser antecipada para o dia útil imediatamente anterior. (Artigo 6°, caput e § 2° da IN RFB n° 2.043/2021)
Retenções Federais IRRF, CSLL, PIS e COFINS
Conforme artigo 3° da IN RFB n° 2.043/2021, o IRRF bem como as retenções de PIS/Pasep, da Cofins e CSLL, serão informados a partir dos fatos geradores ocorridos em 01-09-2023 também na EFD-Reinf. (Artigo 3°, inciso VIII da IN RFB n° 2.043/2021)
Calendário de prazo de entrega da EFD-Reinf
A seguir breve resumo do cronograma de entrega, conforme artigo 5º da IN 2.043/2021: