Por que adotar o compliance?

Por que adotar o compliance?

Antes de responder a esta pergunta é importante compreender o que é compliance, palavra que está em muita evidência no ambiente de negócios no Brasil. O desafio aqui é fazer com que o leitor descubra sozinho de forma objetiva e neste curto espaço o que significa tal conceito bem como sua importância.

Primeiro, temos que frisar que a sociedade mudou e está mudando. Isso nos coloca em forte discussão moral, revendo princípios e posições anteriormente enraizadas no arquétipo inconsciente do coletivo social como eticamente aceitas ou moralmente normais.

Ética. O filósofo Mário Sergio Cortella convida, a sempre que estarmos diante de uma conduta a qual causa dúvida, raciocinar sobre a ótica de três simples palavras. Devo? Posso? Quero? Há coisas que quero, mas não posso e nem devo. Há outras, porém, que devo e, embora posso, não quero. E a outras que posso, mas não quero e nem devo. A isso damos o nome de dilema. Ideal seria dever, querer e poder.

Olhando para o cenário nacional, temos o sentimento pós operação Lava-Jato - se é que já está no fim-, de que o Brasil está melhor. Que o Brasil mudou.

Neste momento, organizações e empresas devem dar a sua contribuição para o País. E o compliance pode ajudar. Por quê? Porque pesquisas apontam que 10% do faturamento bruto das empresas são desviados com fraudes. Fraude aqui entendida como o desvio de recursos de uma empresa.

Já no âmbito do Poder Público, no Brasil atos de corrupção representam cerca de R$ 200 bilhões. Sob a prisma dos governos federal, estadual e municipal, esse dinheiro seria suficiente para cobrir o rombo anual da previdência (R$ 183 bilhões aproximadamente) sem que tivéssemos que discutir PEC 241 ou outros mecanismos de ajustes fiscais.

Então, podemos afirmar que o compliance vem a ajudar a diminuir essa estatística. Afinal, o que é compliance?

Ele é um conjunto de medidas atreladas à ética e à integridade, com o objetivo de promover a conformidade dos processos e atividades de uma organização às leis nacionais e internacionais vigentes, visando o bom andamento dos negócios, melhoria do ambiente corporativo e a boa reputação da organização.

Qual a sua base legal no Brasil? A lei anticorrupção 12.846/2013, que criou a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas de forma objetiva, pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, ou seja, independentemente de dolo ou culpa, a empresa será responsabilizada se seus funcionários, agentes, intermediários, sócios, representantes ferirem estes princípios e praticarem tais atos. E, os seus dirigentes, administradores, responderão criminalmente pelas condutas decorrentes de tais atos.

Esta lei, em seu artigo 7º, prevê que, para aplicação das sanções nela previstas, são levados em consideração a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.

Contudo, ótimo seria que o pacto nacional previsse, nesse momento de ruptura cultural, que o que devemos é fazer o certo e do jeito certo, não porque está na lei, mas porque o certo é o certo.

Por que adotar o compliance? Empresário, gestor público, administrador: pense nessa resposta.

William Júlio de Oliveira, advogado e consultor OAB/PR 45.744, sócio da Banca Boschirolli & Gallio Oliveira, Advogados Associados, CEO da BGO Investimentos, compliance officer pelo Insper São Paulo 2016, e possui MBA em Gestão Empresarial e Pós MBA em Negociação pela FGV e Pós Graduando em Direito Digital e Compliance pela Dvray Brasil e cursa LLM – Legal Law Master pela Fundação Getúlio Vargas.

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