Por que os processos do STF são julgados de forma aleatória? Há tempo certo para julgar uma ação no STF? Quem define a ordem de julgamento? Com quais
Trata-se de uma regra determinada pelo próprio Regimento Interno do STF, onde cabe ao Presidente e seus pares julgar aquilo que entendem ser adequado. Neste cenário, ministros podem dar maior ou menor importância a uma determinada questão, de acordo com seus critérios pessoais.
No Supremo Tribunal Federal, há processos dos anos 1980 que ainda não foram julgados. Todavia, na atualidade, o Regimento Interno do STF e a legislação não estabelecem prazo vinculativo: o relator e a presidência do STF exercem o poder de determinar a pauta conforme critérios pessoais, não explicitados e imprevisíveis.
Uma justificativa frequentemente evocada pelos ministros para a morosidade no andamento de alguns casos é o grande volume de processos no tribunal.
Via de regra, os processos instruídos pelo relator são liberados para julgamento por meio de inclusão do feito em pauta ou apresentação em mesa, nas hipóteses regimentais. Independe de inclusão em pauta o julgamento de habeas corpus, mandados de segurança e recursos internos, que são apresentados em mesa.
Com efeito, compete ao Presidente selecionar, dentre os processos liberados, aqueles que serão julgados na sessão. Mensalmente, o calendário de julgamento é disponibilizado na página do STF, na internet. Nos termos do art. 935 do Código de Processo Civil, observa-se o prazo de 5 dias úteis entre a divulgação e o julgamento.
Na atual gestão da Ministra Cármen Lúcia, nota-se um cuidado com as questões de repercussão geral, que são aquelas de relevância social, econômica, política ou jurídica.
A esse respeito, pode-se perceber que vários pedidos se encontram prejudicados, seja porque não parece oportuno modificar a situação após anos, seja em razão da prescrição, seja porque determinadas leis perderam seu objeto. Por fim, o que se vê é o que o STF utiliza de tal prerrogativa como ferramenta tanto de poder, como de preferências.