Por que tratar a responsabilidade ambiental das empresas?

Por que tratar a responsabilidade ambiental das empresas?

*Por Ricardo Michelazzo, Diretor Institucional e de Novos Negócios da Z11 Group 

No mês em que se comemora o dia do meio ambiente, voltar à década de 1970 quando foi cunhado pela Organização das Nações Unidas (ONU), é importante para mensurarmos os avanços no que tange à preservação ambiental liderada principalmente por empresas e órgãos governamentais.  

Nesta busca por iniciativas que reduzam o impacto ambiental, normas internacionais foram implementadas para que as organizações possam adequar os processos internos, como a ISO 14001. A versão brasileira é a NBR ISO 14001, de 2015, que especifica os requisitos para a implementação de um sistema de gestão ambiental. 

Este compreende ações que combinam o cuidado e o respeito ao meio ambiente, além de apoiar o crescimento sustentável, eficiente e, como consequência, da rentabilidade. 

Mas como desenvolver essa estrutura, principalmente nos dias atuais? 

A resposta está na agenda ESG, que é o modelo de se fazer negócios e investimentos com impacto nos resultados ambientais, sociais e de governança, diretamente conectado à cultura empresarial, fortalecendo a marca nestes três principais pilares e forjando uma organização sólida. 

Ao contrário do que se imaginava, sustentabilidade não é custo. É investimento e retorno, uma vez que se cria uma estrutura com processos produtivos sustentáveis focados em gerar o menor impacto ao ambiente.  

E, aqui, não falamos apenas do uso — ou desperdício — de recursos naturais. Tudo o que engloba o descarte de insumos deve ser considerado, inclusive, e principalmente, os equipamentos eletrônicos fundamentais para as operações de todas as empresas. 

Se cada gestor antes de aprovar a solicitação de compra de novas máquinas pensasse qual seria o destino das antigas, o Brasil não estaria na quinta posição de maior produtor de lixo eletrônico mundial — foram mais de 2 milhões de toneladas apenas em 2019, em um total de 50 milhões em todo o mundo, de acordo com o The Global E-waste Monitor 2020.  

Para reforçar esse cenário, a regulamentação para reciclagem e logística reversa do setor de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, o Decreto 10.240, passou a vigorar em 2020.  

Entretanto, muito além do descarte, as empresas responsáveis ambientalmente podem contar com a compra e venda de ativos. Isto é, os equipamentos eletrônicos são vendidos a uma empresa que é a responsável pela coleta, higienização técnica dos dispositivos e venda a uma outra empresa. 

Este processo é a logística reversa aplicada e beneficiando toda a cadeia a partir do Consumo Sustentável e Responsável, pois se preocupa com a sociedade e conscientiza sobre o modo de consumir. Além de proporcionar benefícios fiscais e reforço de reputação das marcas.  

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