PORCO SEM PÁTRIA
As profusas notícias dos últimos dias sobre a rotulagem, ou falta dela, nas carnes de suíno, fazem-me sair do meu confortável silêncio, com receio que a mentira repetida vezes sem conta se torne verdade.
Grassa na comunicação social a ideia que há carne em venda no retalho, sem indicação da «origem», constituindo uma infracção gritante às leis de informação ao consumidor.
Esclareço que informação a constar na embalagem ou etiqueta de um género alimentício depende de 2 factores. O primeiro é a natureza do produto. Carne é diferente de peixe e ambos são diferentes de uma bebida. O segundo, menos óbvio, é o tipo de venda.
O Regulamento (UE) 1169/2011 é o pai (e a mãe) da informação dos géneros alimentícios na União. Este esclarece que existem géneros alimentícios pré-embalados, com umas regras e géneros alimentícios não pré-embalados com outras. Pasmem-se, porque as vulgares embalagens produzidas nas lojas do retalho, com bandejas de esferovite e película, são géneros alimentícios não pré-embalados para venda directa.
A mesma norma refere ainda que a origem é obrigatória para os pré-embalados, mas no caso dos não pré-embalados cada estado membro deverá produzir legislação com as medidas nacionais que entenda relevante. Ora, esperamos pacientemente estas normas desde 2011, contudo ainda não são uma realidade. (Pressuponho que estejam no volumoso dossier de transição entre os Ministros de Agricultura).
Conclusão: Uma embalagem produzida no retalho não tem de ostentar a origem do produto.
Defendo a disponibilização exaustiva de informação ao consumidor, mas temos de respeitar o brocardo «No que é claro não cabe interpretação»
I´m a Real Estate Profesional, passionate about Investment Management with multicultural experience.
9 aBom texto e esclarecedor! abraço.
DVM | Ex-MBM | Sales & Marketing Director | Organizational Culture & Leadership Enthusiastic | People Developer
9 aTalvez por isso seja cliente do Jumbo, João! ;-) Abraço
at
9 aMeu caro, excelente e pertinente informação tendo em conta os acontecimentos relativos a carne de suíno. Acho sinceramente que num future breve iremos de facto colocar essas origens nas embalagens Mas permite-me discordar do alegado erro de tradução. Aí concordo com a tradução do Regulamento 1169, sim finalmente acertaram na menção de embalagem para venda direta (direta porque é feita no local de venda e não noutro estabelecimento industrial). A anterior menção de "embalagem para venda imediata" que estava na tradução da antiga diretiva, era sim um erro grave que levou as nossas autoridades durante os ultimos 25 anos a teimar que uma embalagem de queijo feita no hipermercado ao final do dia tinha de ser reitrada de venda, o que é completamente ridiculo. Hoje que lutamos pela diminuição do desperdício alimentar não faria sentido continuar a falar de embalagens para venda imediata... Abraços
DVM | Ex-MBM | Sales & Marketing Director | Organizational Culture & Leadership Enthusiastic | People Developer
9 aParabéns pelo texto de esclarecimento desta questão. Confesso que não estava a par da legislação em vigor sobre esta temática e por essa razão o teu esclarecimento foi muito útil. Se me permites adicionar um ponto de vista pessoal, concordo, enquanto acérrimo defensor da produção nacional, com a disponibilização (e promoção) da origem do produto e considero inclusive que a adopção dessa prática por parte das empresas de distribuição poderia constituir uma medida de diferenciação apreciada por parte do cliente final. Concluo dizendo que nem sempre nos devemos cingir ao que se encontra expresso na lei ou a não fazer algo porque (ainda) não existe legislação publicada. Tais práticas podem transmitir ao consumidor mais atento um sentimento que a grande distribuição opta por decisões mais cómodas ou por interesses contrários aos da promoção da produção nacional, algo que considero que injusto para a maioria das empresas do sector.