Portabilidade bancária. Saiba tudo que é importante para fugir dos juros altos.
Há anos o consumidor já tem ciência de que possui direito a realizar a portabilidade de empresas de telefonia, de modo a poder trocar de operadora, sem que para isso seja necessária a troca de seu número. Tal medida que foi tão útil aos clientes das operadoras que precisavam de pagar contas mais baratas, mas que não trocavam de empresa pelo prejuízo (pessoal e profissional) decorrente da troca de número.
Porém, no ano de 2006, por meio da Resolução nº 3.402/06, o Banco Central do Brasil, o consumidor brasileiro pode se valer da portabilidade também para os bancos.
Em verdade são duas as opções de portabilidade bancária para o consumidor, a de transferir para outro banco sua conta salário, de modo que não poderá o banco primário cobrar qualquer taxa ou tarifa para realizar o repasse para instituição escolhida pelo cliente, e também a portabilidade das dívidas contraídas por meio de empréstimos, financiamentos, etc.
Desde a edição da Resolução de 2006 o consumidor pode se valer da portabilidade bancária para fugir dos juros altos, e não pode o banco se negar a realizar a portabilidade, sob pena de estar cometendo um ilícito consumerista, passível inclusive de multa e de uma ação judicial.
Mas nem tudo são flores. O consumidor deve ficar atento não somente às taxas de juros impostas pelo outro banco, mas também as taxas referentes à portabilidade em si, para que a portabilidade não piore ainda mais a situação financeira do consumidor.