Portarias nº 88 (2015) e nº 35 (2020)

Portarias nº 88 (2015) e nº 35 (2020)

Quais os pontos divergentes entre as Portarias nº 88 (2015) e nº 35 (2020)?

  Na última publicação discorremos quanto aos guias e normativas que devemos consultar para conduzir testes de eficácia de medicamentos anti-helmínticos para suínos. Hoje faremos uma análise das principais diferenças encontradas entre a PORTARIA nº 88 (2015) e a PORTARIA nº 35 (2020) à entrarem em vigor.

A PORTARIA nº 88 (2015) propõe dois testes distintos: os testes controlados (com infecção artificial ou natural) e os testes a campo. Enquanto a PORTARIA nº 35 (2020) discorre quanto aos estudos controlados (com infecção natural) em diferentes métodos de avaliação da infecção (avaliação por (OPG) ou necropsia parasitológica).

A PORTARIA nº 88 (2015), para  os testes controlados, recomenda no mínimo seis animais infectados por grupo (controle e tratado) e para cada espécie de parasito do qual o produto será indicado . Os animais devem ser eutanasiados e necropsiados entre 7 e 14 dias (ou mais dependendo do parasita) após a medicação.

Neste sentido a PORTARIA nº 35 diverge em alguns pontos:

 - ESTUDO CONTROLADO COM INFECÇÃO NATURAL E NECROPSIA:

Também recomenda um mínimo de 06 animais infectados para cada espécie de parasita indicado para o produto por grupo (controle e tratado), mas inclui a possibilidade de infecção mista. Os animais também devem ser ranqueados pela contagem de OPG que por sua vez não consta na PORTARIA nº 88. O  tempo de eutanásia e necropsia após a medicação não divergiu entre as legislações.

 -  ESTUDO CONTROLADO COM INFECÇÃO NATURAL E OPG:

Recomenda um mínimo de 15 suínos de cada categoria (leitões após desmama, crescimento-terminação e matrizes) de acordo com a indicação do produto e a prevalência do parasito. Avaliação por (OPG) e/ou de EAS deverão ser realizados e quantificados antes e após o tratamento, como método de avaliação da infecção.  

Apenas a PORTARIA nº 88 (2015), trata dos testes a campo, estes que devem ser conduzidos de forma multicêntrica (mínimo de três propriedades), com mínimo de 20 suínos de cada categoria (leitões após desmama, crescimento-terminação e matrizes). Também traz, como na portaria nº 35, Avaliação por (OPG) e/ou de EAS deverão ser realizados e quantificados antes e após o tratamento.

Cystoisospora suis

Para Cystoisospora suis, ambas as portarias abordam o estudo controlado de eficácia em suínos com as mesmas indicações de dois grupos com um mínimo de 10 leitões em cada, com idade de três dias, que devem ser infectados artificialmente pela via oral, com no mínimo 100.000 oocistos esporulados de C. suis, provenientes de cepas nacionais recentemente isoladas. Na prática, temos visto que devido a alta carga parasitária proposta torna- se difícil conseguir reproduzir o modelo de estudo trazido pelas portarias.

Tais portarias são importantes e trazem atualizações essenciais para condução de testes de eficácia de antiparasitários para suínos. No entanto, ainda podem vir a sofrer ajustes, visto que passaram por consulta pública.

 Por Laís Lopes

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