Portugal 2030 | Abertura de Aviso | Inovação Produtiva

Portugal 2030 | Abertura de Aviso | Inovação Produtiva

Foi publicado o Avido para Apresentação de Candidaturas no âmbito do Portugal 2030, programa Inovação Produtiva. 


São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias de ação: 

1. A criação de um novo estabelecimento;

2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


Mais concretamente, podem ser apoiados projetos:

a. Que pretendam estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação. 

b. Que sejam suscetíveis de apoio às operações que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado. 

c. Que visem a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas da produção atual, através da transferência e aplicação de conhecimento. As operações podem, alternativa ou complementarmente, visar também a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing. 


É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.


Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir os requisitos de elegibilidade designadamente: 

a. Contribuir para as finalidades e objetivos do presente Aviso; 

b. Demonstrar dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação; 

c. Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação (capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital). 

A taxa de financiamento das operações elegíveis tem um limite máximo de 40%. 

As operações suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de € 250.000,00 e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a € 25.000.000,00. 


São elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação: 

a. Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; 

b. Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; 

c. Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente», conforme definido no artigo 8.º do REITD; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia. 


Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas, nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), fora dos territórios de baixa densidade [há um aviso para esses territórios]. 


O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio, e em 29/09/2023 para os demais. 

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