Posso fazer um acordo para ser mandado embora (demitido)?
Antes da reforma trabalhista a resposta seria não. Contudo, agora a resposta é sim, mas devem ser obedecidos alguns requisitos.
Existe uma prática muito comum no âmbito trabalhista brasileiro: o acordo entre empregador e empregado para que este seja mandado embora sem justa causa.
A prática consiste no empregado pedir para o empregador demiti-lo sem justa causa e, em contrapartida, o empregado devolve ao patrão ou abre mão da multa de 40% do FGTS que ele tem que pagar por ter demitido seu funcionário sem justa causa.
Inobstante, essa prática é ilegal e, por isso, muitos empregados não se demitem, já que precisariam dessas verbas rescisórias para se manterem até acharem um novo emprego.
Neste sentido, com o objetivo de propiciar a possibilidade de efetuar um acordo, a Lei nº 13.467, de 2017, popularmente conhecida como "Reforma Trabalhista", introduziu o art. 484-A na CLT, que assevera que "O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador".
Porém, devem ser seguidas algumas regras para que este acordo seja efetuado. Com a introdução do novo artigo mencionado, caso seja feito o acordo, devem ser pagas as as seguintes verbas trabalhistas e respeitadas as seguintes regras [1]:
- Metade do aviso prévio , se indenizado;
- Metade da multa rescisória sobre o saldo do FGTS (20%) prevista no § 1ºdo art. 18 da Lei 8.036/1990;
- Todas as demais verbas trabalhistas (saldo de salário, férias + 1/3, 13º salário, etc) na integralidade;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS; (§ 1º do art. 484-A)
- O empregado não terá direito ao benefício do seguro-desemprego. (§ 2º do art. 484-A).
Assim, utilizando este acordo a demissão não fica tão onerosa para o empregador e o empregado continua tendo alguns benefícios, mesmo que tenha solicitado ao seu patrão para que se desligasse da empresa!
Esperamos que este breve artigo ajude todos vocês e caso tenham alguma dúvida ou precisem de um advogado, não hesitem em nos contatar.
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