Prefeito de cidade do Paraná se casa com menina de dezesseis anos: considerações sobre a idade mínima para o casamento no Brasil
Um caso de grande repercussão nos últimos dias é o do prefeito da cidade de Araucária, no Paraná que se casou com uma adolescente de dezesseis anos. Há muitas interfaces jurídicas interessantes para serem exploradas a partir desse caso, mas neste artigo, quero aproveitar a oportunidade para esclarecer o que a legislação civil prescreve o casamento de menores.
O que sabemos do caso?
O Portal de Notícias G1 noticiou que o prefeito casou com a jovem no último dia 15 (quinze), tendo ela completado os dezesseis anos no dia 11 (onze). O caso chamou a atenção também porque dois dias antes do casamento, a sogra foi nomeada como secretária de Cultura e Turismo do município.
Após essa notícia inicial, novas informações polêmicas foram divulgadas pela mídia, como a de uma suposta relação com tráfico de drogas na região do município e a sua saída do partido na última terça-feira (25). Nada melhor do que utilizar de um caso concreto (e com ampla repercussão) para explorar o universo jurídico e, a partir disso, construir uma visão crítica sobre o direito.
Neste pequeno artigo, vou explorar apenas a questão da possibilidade e os requisitos para o casamento de menores no Brasil.
Qual a idade mínima para se casar no Brasil?
A primeira pergunta que as pessoas têm me feito em relação ao caso do prefeito é se a menina de dezesseis anos poderia se casar.
A resposta é positiva.
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Isso porque a idade mínima para o casamento (chamada em "juridiquês" de "idade núbil"), segundo o art. 1.517 do Código Civil, é justamente dezesseis anos (como tem a menina em questão), independentemente de o nubente (aquele que se casará) ser homem ou mulher:
Art. 1.515. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.
Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.
Assim, é possível concluir que menores de dezesseis anos não poderão se casar em nenhuma hipótese, mas, uma vez atingida essa idade, será possível o casamento, que contará, até que o nubente atinja a maioridade, com requisitos específicos.
Autorização dos Pais ou Representantes Legais
Diferentemente das pessoas plenamente capazes que já atingiram a maioridade civil (dezoito anos), os jovens entre dezesseis e dezoito anos, precisarão, como condição prévia ao casamento, da autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais. Essa autorização pode ser revogada até a celebração do casamento.
Mas imagine a hipótese de um dos pais ou representantes concordarem e autorizarem o casamento e o outro não. O que fazer nesse caso?
Em casos de divergência entre os pais ou representantes legais do adolescente que quer se casar, é possível que qualquer um deles recorra ao juiz para a solução do desacordo. Caso o juiz entenda que a denegação (negativa em autorizar o casamento) foi injusta, poderá supri-la, o que na prática, equivale a autorizar em nome do representante que negou a autorização.