A Previdência que queremos, a que merecemos e a que temos!

Torna-se preponderante estarmos atentos a todos os passos do governo nas intenções de reforma, as quais qualifico como intervenções, haja vista a falta de sensibilidade e inabilidade dos mesmos em lidar com essas propostas descabidas que não permitem o debate franco e com mínimo de profundidade, tendo o ilustre Ministro da Fazenda dizer que não se trata de opinar sobre este assunto mas sim da sua necessidade em fazer. Ora, precisamos afastar a arrogância e nos impor a humildade e habilidade para lidar com o tema, pois o trabalhador não precisa ser tutelado mas tem o direito de ser informado e respeitado.

A Previdência que queremos, a que merecemos e a que temos!

Qualquer sistema previdenciário será injusto, se os seus gestores não fazem o que é preciso ao longo de tempos de acumulação, no seu dever de proteger, garantir a sustentabilidade, irredutibilidade (poder aquisitivo da concessão), distributividade, dignidade e paz social, com uma visão que pela sustentabilidade promove pelo equilíbrio, a erradicação da pobreza. Um sistema será inviável, quando não recebe um plano de base com acompanhamento e adequação frequentes/periódicos e não com medidas políticas amadoras, aventureiras e radicais, que propõem cisões e fraturas que expõem as mazelas de governos que beiram a mediocridade. Antes de se falar em quaisquer reformas, é preciso estabelecer o resgate da credibilidade perdida há muito, com ressalto de elevada estrutura moral e princípios. A PEC 287 é um escárnio a céu aberto.

Para uma abordagem ampla, é necessário construir um cenário de responsabilidade, identificando o que é e o que foi o propósito da previdência, com a essência da proposta social e assistencial, a partir da CF/88:

No Brasil, a Previdência Social é um direito social, previsto no art. 6º da Constituição Federal de 1988 entre os Direitos e Garantias Fundamentais, que garante renda não inferior ao salário mínimo ao trabalhador e a sua família nas seguintes situações, previstas no art. nº 201 da Carta Magna:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de

caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o

equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos

termos da lei, a:

I – cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

II – proteção à maternidade, especialmente à gestante;

III – proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

IV – salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda;

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes.

1. Como é organizada a Previdência Social?

A Previdência Social é organizada em três regimes distintos, independentes entre si:

  • Regime Geral – Benefícios da Previdência Social (art. 201, CF/88),

O Regime Geral de Previdência Social (RGPS) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal a ele vinculada. Este Regime possui caráter contributivo e de filiação obrigatória. Dentre os contribuintes, encontram-se os empregadores, empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

  • Regime Próprio – Servidores Públicos (art. 40, CF/88)

O Regime de Previdência dos Servidores Públicos, denominado Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) tem suas políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social (MPS). Neste Regime, é compulsório para o servidor público do ente federativo que o tenha instituído, com teto e subtetos definidos pela Emenda Constitucional nº 41/2003. Excluem-se deste grupo os empregados das empresas públicas, os agentes políticos, servidores temporários e detentores de cargos de confiança, todos filiados obrigatórios ao Regime Geral.

  • Regime Complementar – Previdência Complementar (art. 202, CF/88).

O Regime de Previdência Complementar (RPC) tem suas políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e executadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc). Este Regime é facultativo, organizado de forma autônoma ao RGPS. No Brasil o RPC é organizado em dois segmentos: o segmento operado pelas entidades abertas – com acesso individual, e o segmento operado pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar – EFPCs, também conhecidas como fundos de pensão, que operam Planos de Benefícios destinados aos empregados de empresa ou grupo destas, denominadas patrocinadoras, bem como aos associados ou membros de associações, entidades de caráter profissional, classista ou setorial, denominados de instituidores.

Os argumentos apresentados em justificativa à reforma da Previdência se associam em torno de razões políticas e atuariais. Passa pela, longevidade dos atuais e futuros aposentados, o número de pessoas economicamente ativas não cresce na mesma proporção, porém a alegação do governo de que a previdência é deficitária, vai uma distância muito grande e não se sustenta, pois esquecem de olhar para a própria CF/88 e de acordo com os artigos 194 e 195 da Constituição Federal, a Previdência tem receitas que o governo não contabiliza, entre elas a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a contribuição para o financiamento da Seguridade Social, o PIS-Pasep, as receitas de loterias. O governo não leva em consideração essas receitas e ao mesmo tempo superestima os gastos.

Adiar a idade mínima para a aposentação, ampliar o tempo de contribuição exigido, reduzir assimetrias entre categorias privilegiadas e trabalhadores comuns têm sido medidas adotadas pelo mundo afora para que o sistema previdenciário não quebre. Temos que combater privilégios que foram monstros criados numa época em que, por exemplo as mulheres não eram se quer reconhecidas como capazes de se manter, o que hoje é incabível. Mas venhamos, comparar essas propostas com outros mundos desenvolvidos onde os cidadãos e contribuintes vivem uma realidade de qualidade de vida extremamente superior, é falácia e argumento frágil na essência.

A inviabilidade alegada, torna um sistema inviável e injusto impondo a atual e as futuras gerações ao desamparo, sem qualquer seguro social, e consequentemente a sua morte, se não tratar as brechas legais e as invenções por ilações produzidas por intenções maldosas de um mercado voraz.

Os cálculos atuariais importam não porque têm valor para os especialistas em finanças públicas, mas porque representam a sustentabilidade concreta do modelo de seguridade ao longo do tempo.

Por outro lado, o equilíbrio nas contas da Previdência também interessa ao desenvolvimento econômico e social, na medida em que recursos de outras fontes deixam de ser aplicados em educação, saúde e infraestrutura para custear os benefícios, isso para não falar no efeito sistêmico deletério de um déficit público crescente e sem adequado equacionamento. E óbvio, os desmandos dos recursos públicos revelados recentemente, mostram a degradação moral, ética e sem respeito ao que foi construído com o suor dos trabalhadores contribuintes, que permitem avaliar que na verdade existem outros interesses por onde a sombra do poder não emana do povo e dilacera o futuro de uma nação e a sua sobrevivência.

Na Previdência, alega-se o déficit, mas não leva em conta que o problema da inadimplência e do não repasse das contribuições previdenciárias ajudam a aumentá-lo. As contribuições não pagas ou questionadas na Justiça deveriam ser consideradas, dentro da proposta de reforma não só para recuperar os valores(se é que é possível), mas não se permitir esse abuso dos poderosos e do próprio governo que é um dos maiores devedores dele mesmo.

A maior parte dessa dívida está concentrada na mão de poucas empresas que estão ativas. Somente 3% das companhias respondem por mais de 63% da dívida previdenciária. A procuradoria estudou e classificou essas 32.224 empresas que mais devem, e constatou que apenas 18% são extintas. A grande maioria, ou 82%, são ativas.

Na lista das empresas devedoras da previdência, de um total de R$426 bilhões, há gigantes como Bradesco, Caixa Econômica Federal, Marfrig, JBS (dona de marcas como Friboi e Swift) e Vale. Apenas essas empresas juntas devem R$ 3,9 bilhões, segundo valores atualizados em dezembro do ano passado.Isso é um deboche, visto que, por exemplo, os bancos privados e de governo apontam lucros bilionários frequentemente no que não há razão e motivo para dever a previdência social.

Há também razões de justiça que fundamentam a reforma da Previdência. Continuar com os parâmetros antigos de aposentadoria significa, do ponto de vista técnico e atuarial, permitir que uma geração — a atual — consuma todos os recursos do sistema, condenando as gerações futuras, que contribuíram ao longo de toda a vida, ficar sofrendo à míngua. Mas cometer nisso absurdos de propor tirar de uma viúva ou viúvo que trabalhou e contribuiu 30 anos o seu benefício e fazer escolher apenas um, é no mínimo um crime a céu aberto por um homicídio doloso ou algo que o valha como assalto a mão armada num cocho de lodo e lama.

Outro argumento de justiça diz respeito às diferenças significativas ainda existentes entre os regimes previdenciários de diferentes categorias de servidores públicos, e entre estes e os trabalhadores da iniciativa privada. Por mais que hajam reações, precisamos destacar que a medida simplista de reduzir o benefício a que todos fiquem com os menores valores possíveis é ridícula, pois a desculpa era tentar inibir as chamadas aposentadorias ditas precoces. Convenhamos precisamos nos preparar melhor, pois é na idade maior ou melhor que esperamos não ser tutelados por qualquer governo, mas sim estarmos sustentados pelo que conquistamos. Outra aberração, hoje continuamos trabalhando já aposentados, e somos obrigados a contribuir, mas sem impacto no benefício, o que contraria frontalmente o Art.201, §11 da CF/88, que diz:

§ 11. Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei.

Por fim, temos que resistir com bravura e propostas, é a única saída. Haverá um processo de estagnação da renda tão absurdo que não têm escolha. Ou resistimos ou vamos passar por um colapso, principalmente os idosos, de extermínio. A questão de justiça nos impõe agir com prudência, mas insistir em manobras contábeis para ludibriar o contribuinte, insistir com ameaças pífias de mídia, impor a obrigatoriedade, que desestimula o ingresso previdenciário, visto que as promessas revelam mais desamparo do que proteção, e desrespeitar a carta magna nos seus preceitos e intenções legítimos, é confessar a incapacidade de rever condutas e ações que não agregam responsabilidade e respeito a aqueles que merecem sorver pela dignidade. Cabe então, para concluir, um amplo e irrestrito debate com a sociedade contra e a favor, onde os Auditores Fiscais através da ANFIP já fizeram seus irrefutáveis argumentos, a Dr Denise Gentil da UFRJ, enfim, sobre esse devaneio onde se tem comprovada a irresponsabilidade histórica inclusive de extinguir o Ministério da Previdência Social, que foi capaz de construir Brasília, mas é incapaz de sobreviver a ela.

Por, Humberto Martuscello


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