A primeira vara federal especializada no julgamento de crimes cibernéticos

Em 13 de Abril de 2018, o Computerworld Brasil divulgou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por meio da Resolução da Presidência do Tribunal Nº 5747798, assinada em 16/03/2018 pelo Desembargador Federal Hilton Queiroz, aprovou a especialização da 35ª vara federal da Seção Judiciária de Minas Gerais para processar e julgar crimes cibernéticos e crimes praticados contra criança e adolescentes na internet, com competência em todo território do Estado de Minas Gerais. (Fonte: TRF-1 cria vara federal para processar e julgar crimes cibernéticos).

A Computerworld Brasil divulgou que o relatório Norton Cyber Security Insights Report 2017 publicado pela Symantec apontou que 62 milhões de brasileiros foram vítimas de cibercrime em 2017, o que representava 61% da população adulta conectada do país. As perdas totalizaram US$ 22 bilhões, sendo que cada vítima perdeu uma média 34 horas com as consequências dos ataques. (Fonte: 6 a cada 10 brasileiros adultos são vítimas de cibercrimes em 2017 e Qual foi o alcance de crimes cibernéticos em 2017. E como eles são encarados)

A resolução do TRF1 citou estes números como uma das justificativas para a especialização de diversos órgãos do Poder Público como forma de coibir tais práticas delituosas.

O TRF1 também justifica que a concentração de distribuição de crimes cibernéticos próprios e crimes praticados contra crianças e adolescentes pela internet em vara especializada visa atender a recomendação da CPI dos Crimes Cibernéticos e ao artigo 23 da Lei 13.431/2017. (Fonte: Relatório e Voto da pedido de concentração do julgamento de crimes cibernéticos próprios e crimes contra crianças pela internet na 35ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais)

Ainda de acordo com a Computerworld Brasil, o Brasil registra números preocupantes, pois é o segundo país que mais perdeu financeiramente com ataques cibernéticos, atrás apenas da China, e onde mais crianças sofrem com bulling, na mesma posição que a Índia. Foram roubados cerca de US$ 172 bilhões de 978 milhões de consumidores em 20 países no ultimo ano.

A especialização 35ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais abrangerá as classes criminais dos assuntos:

  • 05.20.25.00 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
  • 05.20.37.00 – Pornografia Infantil via Internet;
  • 05.20.40.00 – Crimes Praticados contra Menor;
  • 01.01.05.00 – Proteção da Intimidade e Sigilo de Dados;
  • 05.09.90.00 – Invasão de Dispositivo Informático;
  • 05.19.49.00 – Inserção de Dados em Sistema de Informação e
  • 05.19.50.00 – Modificação ou Alteração não autorizada de Sistema de Informações e suas respectivas correspondências com relação à Tabela Única de Assuntos – CNJ

A Tabela Única de Assuntos do CNJ pode ser consultado no Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT) do CNJ.

De acordo com o TRF1, a unidade foi selecionada pelos critérios de antiguidade na carreira da magistratura da juíza federal Simone dos Santos Lemos Fernandes, titular do órgão julgador, e de menor acervo entre as varas criminais não especializadas. (Fonte: INSTITUCIONAL: 35ª Vara da SJMG se torna especializada para julgar crimes cibernéticos).

No entanto, Convergência Digital informou que a unidade foi escolhida pelo entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de aptidão natural pela experiência da juíza titular Simone Fernandes. (Fonte: Justiça cria primeira vara federal especializada em crimes cibernéticos). O Relatório e Voto da pedido de concentração do julgamento de crimes cibernéticos próprios e crimes contra crianças pela internet na 35ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais também informa que a magistrada possui aperfeiçoamento profissional para enfrentamento desse novo tipo de criminalidade.

A juíza titular do órgão julgador é coautora do livro Crimes cibernéticos, 2ª edição publicada em setembro de 2017, que trata de temas de real importância e atualidade no que tange ao delineamento de delitos cibernéticos.

Como citado no Relatório e Voto da pedido de concentração do julgamento de crimes cibernéticos próprios e crimes contra crianças pela internet na 35ª Vara Criminal da Seção Judiciária de Minas Gerais, o despreparo da da estrutura de investigação brasileira, pertencente a máquina administrativa emperrada e sem disponibilidade financeira para investimento em pessoal e compra de materiais e programas adequados, contribui para um número correspondente baixo de ações penais de crimes de natureza cibernéticos. A dificuldade de sua tipificação de crimes dessa natureza também contribui para este baixo números de ações penais.

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