Principais Mudanças da Reforma Trabalhista
A Reforma Trabalhista, criada pela a Lei nº 13.467 de 13 de julho de 2017, alterou mais de cem pontos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e mudou diversos aspectos da relação entre empregado e empregador.
Embora tenha entrado em vigor a um ano, persistem muitas dúvidas sobre a Reforma Trabalhista, como por exemplo banco de horas, concessão de férias, jornada de trabalho entre outras.
Importante ressaltar que não discutirei aqui se a reforma suprimiu, ou não, direitos, se foi mais benéfica para o empregador, ou empregado, mas sim quais foram as principais mudanças. Confira alguns pontos que mudaram com a reforma e fique atento aos seus direitos.
Horas In Itinere
Antes da Reforma Trabalhista, era computado como tempo a disposição do empregador, o período de deslocamento do empregado até o local de trabalho, desde que esta localidade fosse de difícil acesso, ou não servido por transporte público. Após a vigência da nova lei, o período de ida e volta do trabalho em lugar de difícil acesso e não servido por transporte público não será computado, mesmo se o empregado utilizar meio de transporte fornecido pelo empregador.
Contribuição Sindical
A contribuição sindical era obrigatória, mesmo se o empregado não fosse filiado ao sindicato. Após a reforma, a contribuição passa a ser opcional, ou seja, o empregado pagará se assim desejar.
Férias
Antes do advento da lei nº 13.467, as férias poderiam ser parceladas em dois períodos, sendo que uma das parcelas não poderia ser inferior a 10 dias. Atualmente, as férias poderão ser parceladas em até 3 períodos, desde que o empregado concorde, sendo que um dos períodos deverá ter, pelo menos, 14 dias e os demais pelo menos 5 dias.
Banco de Horas
O banco de horas era estabelecido por meio de acordo ou convenção coletiva. Agora o banco de horas pode ser compactuado individualmente, de forma escrita, e as horas poderão ser compensadas num período máximo de seis meses.
No entanto ainda existe a possibilidade de o banco de horas ser estabelecido por acordo ou convenção coletiva.
Custas e Honorários
Antes da reforma não havia previsão de pagamento de custas processuais para quem perdesse o processo. Atualmente, a parte que perder a ação deverá arcar com as custas do processuais, além da perícia, quando houver, e honorários da parte que vencer a ação. Portanto, antes de abir o processo, é importante ponderar os novos ricos da demanda.
Jornada de Trabalho
Era computado na jornada de trabalho o tempo que o empregado ficava à disposição do empregador ou aguardando ordens. Desde a nova lei não é mais considerado tempo a disposição o período que o empregado fica no local de trabalho executando alguma atividade particular como descanso, interação com os colegas de trabalho, estudo, etc.
Homologação da Demissão
Não há mais necessidade da participação do sindicato na homologação da rescisão do contrato de trabalho. Essa poderá ser feito no estabelecimento onde o empregado trabalhou.
Trabalho Intermitente
Nessa modalidade de trabalho, o empregado trabalhará sempre que for requisitado pelo empregador. Sendo assim, poderá ser requisitado por alguns meses, dias e até por algumas horas. Receberá pelo tempo trabalhado.
Trabalho Insalubre para Gestantes
As mulheres gravidas serão afastadas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Se a atividade insalubre for de grau médio ou baixo a gestante poderá ser afastada por recomendação do médico de sua confiança. O mesmo ocorre no período de amamentação.
Ou seja, a mulher gravida poderá exercer atividade insalubre em grau médio ou baixo se não houver recomendação médica contraria.
Multa Por Não Registrar o Empregado
O empregador que não registrar o empregado ficará sujeito a multa de R$ 3.000,00 por empregado não registrado. Se o empregador for microempresa ou empresa de pequeno porte a multa será de R$800,00 por empregado. Vale lembrar que o valor da multa não será revertido ao empregado.
Trabalho Remoto (Home Office)
Antes da Reforma trabalhista não havia previsão na CLT sobre o trabalho remoto. Agora, se o seu trabalho permitir, você pode trabalhar da sua casa.
Jornada Parcial de Trabalho
Até a reforma a jornada parcial era de 25 horas semanais. Agora a jornada parcial pode ser de 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas extras. Além disso, a jornada pode ser de 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras por semana.
Horas Extras
Antes a hora extra tinha que ser remunerada pelo menos 20% a mais que a hora normal. Entretanto, o valor pago atualmente pela hora extra é, no mínimo, 50% a mais da hora normal.
Continue Observando a Reforma Trabalhista
Agora que você já sabe quais mudanças na CLT podem influenciar diretamente a sua relação de emprego, deixe uma pergunta ou opinião nos comentários e responderei com muita satisfação.