Profissões Múltiplas, uma nova era ou uma necessidade?

Profissões Múltiplas, uma nova era ou uma necessidade?

Esses profissionais sempre existiram mundo a fora, claro com mais ênfase no estado unidos, mas vem ganhando forças e muito mais espaço entre os profissionais que precisam se destacar e voltar ao mercado de trabalho e também aqueles que querem ser destaques.

Tudo muda, tudo tem que ser reinventado, tudo precisa evoluir e nossa habilidades também precisam ser múltiplas, quando eu digo isso sei que não é fácil realizar várias obrigações dentro das organizações, mas entendam um pouco mais sobre essa função que cada vez mais vem sendo observada e requerida em algumas das maiores empresa aqui no Brasil.

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O que é ser um profissional multifuncional?

Atualmente o mercado de trabalho busca a figura de um novo profissional:

O profissional multifuncional, aquele apto ao exercício de diversas atividades ao mesmo tempo.

Tal situação é claramente perceptível.

É muito comum um profissional formado em engenharia exercer atividades de consultor administrativo, com especialidade na área de comércio exterior e que também desempenha as atividades de gerente do departamento e na ausência do diretor assume a função deste.

Este é o típico empregado polivalente.

Também pode-se citar como exemplo a figura da secretária que não é só secretária, atende as ligações da empresa, serve cafezinho e ainda dá suporte à sua equipe.

No entanto, segundo nossa legislação, o empregado não pode ser contratado para ficar a mercê do empregador, deve ser contratado para exercer determinadas atividades de acordo com sua qualificação profissional.

Mas nem sempre foi assim. No regime das Ordenações Filipinas os serviçais deviam fazer tudo o que o amo pedisse (Só uma comparação)

E neste atual contexto social, onde a exigência do mercado é de um empregado polivalente, verifica–se de certa forma um retorno às origens, ao sistema de trabalho dos servos da Idade Média.

Considerando esta realidade, a questão que se coloca é a seguinte: Pode–se conciliar a legislação trabalhista com a atual exigência do mercado, de um empregado multifuncional?

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Inicialmente, registramos que a configuração funcional do empregado na empresa se dá pelo contrato de trabalho seja de forma expressa ou tácita, nos termos do art. 442 da CLT.

Dessa forma, a função é aquela que consta no contrato de trabalho e não a sua qualificação profissional.

Outro fator que prevalece em nosso ordenamento, é o princípio da primazia da realidade, que é informador do Direito do Trabalho. Sendo assim, a atividade efetivamente desempenhada pelo empregado prevalece sobre o rótulo atribuído à função exercida e tem que ser bem definido por ambas partes (Empregador e empregado)

Assim, se justifica a existência das figuras da equiparação salarial, da substituição salarial, do desvio de função e do acúmulo de função.

O mercado de trabalho passou a ser muito exigente, em virtude das transformações trazidas pelas novas tecnologias.

Nesta nova conjuntura, só os mais aptos sobreviverão. É o típico caso de aplicação da Lei de Darwin: “seleção natural”. O atual mercado de trabalho é cruel, valendo, literalmente, “a lei da selva”.

Considerando este atual contexto social, e toda a evolução da organização profissional, há uma tendência natural de abrandamento da rigidez dos princípios que informam o Direito do Trabalho, em especial o que consagra o protecionismo do trabalhador.

Tal situação se faz necessária e significa a troca de garantias de condições de emprego, pela manutenção do próprio emprego, em face da ocorrência de situações sócio-econômicas adversas, que atingem a sociedade no contexto social em que vivemos atualmente.

É neste quadro que nasce a exigência do profissional multifuncional. A multifuncionalidade é uma meta que as empresas têm perseguido.

Mas tal procedimento ainda que possível, não se tornou relevante tendo em vista sua tímida aplicação.

Assim, é necessário implementar instrumentos possíveis a regulamentar este novo conceito de profissional, como já há regulamentação sobre algumas novas formas de contratação, como exemplo, o contrato por tempo parcial, consórcio de trabalhador, a terceirização e cooperativa e por fim as contrações por MEI.

Fiz recentemente uma enquete aqui que demostra que estamos preparados para assumir multe tarefas.

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Claro que ainda vamos nos sentir sobrecarregados no inicio mas tenha a certeza que todos vamos evoluir.

Até a próxima.

Adailton Sampaio

Supervisor de Operações na KPMG | Liderança | Gestão de Equipes e Performance Estratégica | Desenvolvimento e Análise de KPIs

4 a

Érico Ramos Sensacional meu amigo!!

Excelente artigo Érico, parabéns!

Agatha A.

Supervisão de Operações | Atendimento ao Cliente | Customer Experience | Gestão & Liderança | Qualidade | Vendas | Metas | Folha de Ponto| Plano de Ação| KPIs| NPS| Gestão de Equipes Remotas|

4 a

Muito bom seu Artigo!! Érico Ramos

Katiane Santos

Supervisora de Almoxarifado e Logística Interna | Armazenagem | Distribuição | Key User WM/EWM | Processos | WMS | TMS | SAP | Gestão | WCM | Analista | Yellow Belt LSS | Auditora Interno ISO 9001, 14001,45001

4 a

Muito interessante Érico Ramos excelente artigo, bem esclarecedor!!!

Danielle Dauster

Senior Product Manager @ Loggi | Autora do @ Product Oversee

4 a

Parabéns pelo artigo, muito pertinente o assunto!

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