Programa de Retomada Fiscal foi prorrogado
Em razão da pandemia de Covid-19 e das políticas públicas locais e internacionais muitas empresas ficaram endividadas. Pensando nos impactos negativos disso para economia o governo federal por meio do art. 10 da Lei 14.375/2022 disponibilizou condições especiais de parcelamentos de dívidas tributárias via Programa de Retomada Fiscal até 30.jun.2022 mas, com o aumento da procura, a PGFN prorrogou até 31.out.2022. [1]
Ficou melhor...
A Portaria PGFN 5.885/2022 regulamenta e garante até 31.out.2022 para as empresas em geral as Transações Excepcional, Excepcional Rural e Extraordinária, com: [2]
Para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, as Santas Casas, Sociedades Cooperativas, organizações da sociedade civil e Instituições de Ensino, garantiu-se:
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E quem já tinha acordos menos vantajosos?
As regras permitem desistir do acordo anterior até 30.set.2022 e aderir ao novo até 31.out.2022, nesse caso perde-se todos os benefícios do acordo anterior e utiliza-se apenas os benefícios dessa nova proposta de Transação Fiscal.
Como parcelar as dívidas da minha empresa?
As propostas devem ser encaminhadas pelo portal REGULARIZE da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) elencando todos os débitos a serem parcelados, os motivos da dificuldade em honrar aqueles compromissos, a proposta de acordo escolhida, bem como algumas demonstrações contábeis e financeiras da empresa. A proposta será analisada pelos procuradores da PGFN que podem aceitar, pedir mais informação ou rejeitar a proposta. [5]
Caso prefira ter assessoria para realizar o processo para sua empresa, recomendamos procurar seu contador ou sinta-se a vontade para entrar em contato comigo pelo LinkedIn.
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