Pronto, chegou a hora do Xeque-mate da negociação
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Pronto, chegou a hora do Xeque-mate da negociação

Quando o rei é atacado por uma ou mais peças e não pode mais movimentar-se temos o Xeque-mate! Todos os movimentos do jogo de xadrez existem para chegar nele. Mas ao que você acha que podemos compará-lo em uma negociação?

Afinal, chegamos até aqui estabelecendo esses paralelos. No primeiro deles, associei as primeiras jogadas que abrem o jogo, feita com os peões, aos documentos iniciais que abrem a negociação, isto é, o Memorando de Informações e o Acordo de Confidencialidade. Depois foi a vez de ver que a versatilidade da dama no tabuleiro combina bem com a importância do valuation. Mas o xadrez não se faz apenas com peões e damas. A estratégia depende de outras peças como os cavalos, os bispos e as torres e te contei como essa tríade de peças se reflete bem nas estratégias do processo de negociação e no uso de documentos como Memorandum of Understanding (Mou), a Due Dilligence.

Agora, vamos então ao Rei e ao xeque-mate!

Confira o que é o xeque-mate da negociação de empresas

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Por incrível que pareça vou começar essa comparação pela sua diferença. O xeque-mate do xadrez pressupõe que alguém saia perdendo enquanto o outro está ganhando e o da negociação é exatamente para o ganha-ganha. Mas esse resultado só acontece quando todas as peças da jogada foram bem utilizadas e isso aparece refletido em um contrato de fechamento eficiente.

Um contrato eficiente, é aquele que reflete um processo de negociação igualmente eficiente.

Xeque-mate!

Via de regra, as situações mais sensíveis para um contrato eficiente e que merecem atenção especial são:

  1. A estrutura societária para a implementação da operação;
  2. O preço e forma de pagamento;
  3. Previsão da necessidade de mecanismos de ajuste de preço, escrow e earn-out ;
  4. Apresentação de declarações e garantias do comprador e da empresa adquirida;
  5. Retenção de valores para remuneração de sócios, empregadores, diretores e administradores estratégicos;
  6. Previsão de hipóteses de indenização, formas de pagamento;
  7. Cláusulas de não concorrência para a parte vendedora;
  8. Previsão de multa em caso de desistência do negócio, caso isso seja decidido pelas partes.

Esse contrato principal de fechamento normalmente é de dois tipos que são:

Contrato de compra e venda de quotas ou de ações: É utilizado quando o comprador adquire participação societária total ou parcial do vendedor.

Contrato de compra e venda de ativos: Utilizado em caso de aquisição direta de ativos, sejam eles valores de caixa ou a receber, estoque ou o imobilizado (menos o valor da depreciação).

Acordo de sócios: o contrato que não pode faltar para o xeque-mate

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Quando comprador e vendedor se tornam sócios, não dá para ficar sem o acordo de quotistas (ou cotistas). Enquanto o contrato principal disciplina o relacionamento entre as partes para o fechamento do negócio esse acordo de sócios o complementa ao normatizar o relacionamento após o fechamento do negócio.

Os sócios acordam nesse dispositivo temas sensíveis como:

- Mecanismos para compra e venda de quotas ou ações e direito de preferência;

- Exercício do direito de voto e poder de controle;

- Direito ou obrigação de venda conjunta, respectivamente, tag along e drag along;

- Opções de compra e de venda, tecnicamente chamadas de call option e put option;

- Obrigações de não concorrência;

- Mecanismo de solução de impasse na votação de matérias, tecnicamente chamados de “Deadlock”.

Por isso, o acordo de sócios é uma estratégia vital, que deve ser combinada durante a negociação e formalizada com os combinados essenciais para o relacionamento entre os sócios funcionar bem.

Confira outros instrumentos que podem ser essenciais na reta final

Além do contrato principal e do acordo de sócios outros instrumentos podem ser essenciais.

No caso da aquisição de participação societária, os principais instrumentos são:

  • Alterações de contrato e estatuto social para registrar o ingresso do novo acionista e os termos do acordo de acionistas, no caso de empresas de capital aberto;
  • Atualização dos livros de registro e de transferência de ações, no caso das S.A.;
  • Apresentação de cartas de renúncia dos administradores atuais e as atas de Assembleia Geral, em caso de S.A.;
  • Registro da destituição dos atuais administradores e nomeação de novos em reunião de quotistas ou Conselho de Administração, no caso de S.A.

Além disso, há fechamentos de negociação que requerem também:

  1. Contrato de conta-caução ou conta vinculada com o banco depositário dos valores segregados a título de garantia de indenização e ajuste de preço, tecnicamente chamado de Escrow Agreement.
  2. Contratos de compartilhamento de custos com outras empresas coligadas, tecnicamente chamados de Cost sharing agreement;
  3. Contratos de cessão de uso de marca ou outras formas de licença de uso de direitos de propriedade intelectual;
  4. Acordos de stock option, sistema que permite aos empregados o direito a comprar partes das ações da companhia com preços abaixo do mercado, e depois de um período determinado pela empresa as ações podem ser vendidas, sem que isso seja uma obrigação.
  5. Contrato de prestação de serviços – Quando a parte vendedora continua trabalhando na empresa vendida;
  6. Contrato de locação – caso a parte vendedora seja a dona do imóvel onde se localiza a empresa adquirida. É uma prática muito comum em multinacionais norte-americanas e visa fidelizar a equipe de trabalho.
  7. políticas e regulamentos internos da empresa, etc.

Por incrível que pareça isso ainda não é tudo. Outras medidas previstas no contrato principal podem ser necessárias.

Um contrato eficiente é a solução antecipada dos problemas que poderiam aparecer no futuro.

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