Publicada Medida Provisória que altera Reforma Trabalhista

Publicada Medida Provisória que altera Reforma Trabalhista

A esperada Medida Provisória que modificaria a Lei 13.467/2017 - conhecida como Reforma Trabalhista - foi publicada em edição extra do DOU no dia 14/11/2017. Vale lembrar que a Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11/11/2017.

A Medida Provisória 808/2017 altera novamente a CLT revogando alguns dispositivos da Lei 13.467/2017. A aplicação dessas alterações é imediata.

Abaixo um resumo das principais alterações:

1) Jornada 12x36h permitida somente nos casos que houver previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Exceção feita aos estabelecimentos do setor da saúde que poderão pactuar esse tipo de jornada através de acordo individual.

2) Indenizações por danos morais estabelecidas (padronização) pelo teto do Regime Geral da Previdência Social (INSS). Antes o valor estabelecido era o último salário do empregado que pleiteava o dano.

3) Os valores fixados (padronizados) para indenização não se aplicam no caso de morte.

4) A empregada gestante será afastada das atividades insalubres em qualquer grau de exposição enquanto durar a gestação. Será permitido nesses casos o trabalho nas áreas com exposição de grau mínimo ou médio se a empregada apresentar atestado médico autorizando a atividade.

5) Autônomo não pode ter cláusula de exclusividade e poderá ter vínculo de emprego reconhecido se presentes os elementos do artigo 3° da CLT.

6) Salário Maternidade para empregada contratada na modalidade "contrato de trabalho intermitente" será pago pela Previdência Social.

7) Se o empregado contratado para trabalho intermitente não for convocado por 1 ano o contrato será rescindido automaticamente.

8) Normatizados os valores a serem pagos na rescisão do contrato intermitente.

9) Ajuda de custo não se incorpora ao salário, desde que não exceda 50% da remuneração mensal.

10) Prêmios por desempenho superior pagos por liberalidade do empregador continuam não se incorporando ao salário, desde que pagos por até duas vezes ao ano.

11) Empregado terá quarentena de 18 meses a partir da data de demissão para ser contratado novamente na modalidade trabalho intermitente.

12) Estabelece que a Lei 13.467/2017 se aplica na integralmente a todos os contratos vigentes (existia dúvida se todos os os artigos poderiam ser aplicados ao contratos anteriores a Lei).

É isso aí, a Reforma Trabalhista mal entrou em vigor e temos várias novidades.

Para consultar na íntegra MP 808/2017 clique aqui.

Até breve!!


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