Quais empresas são aptas a contratar aprendizes?
Conforme Portaria SIT/M.T.E n°97/2012, os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados, ficam obrigados a contratar aprendizes.
O artigo 429 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) determina que o número de aprendizes deve estar entre 5% e 15% do total de colaboradores da organização. Nesta conta, as frações devem ser arredondadas para a admissão de pelo menos um aprendiz. Ou seja, uma empresa com 50 funcionários pode ter entre 3 (5%, arredondando) e 8 (15%, arredondando) aprendizes.
Porém, o cálculo do número de funcionários não deve levar em consideração as funções que exijam formação de nível técnico ou superior e os cargos de direção, gerência ou confiança, além dos empregados em regime de trabalho temporário e os próprios aprendizes já contratados.
Para finalizar, existem algumas exceções: às empresas optantes do Simples Nacional, é facultativa a contratação de aprendizes, assim como às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL) que tenham por objetivo a educação profissional. Se optarem pela contratação de aprendizes, essas organizações também precisam obedecer ao limite máximo de 15%.