QUAIS AS FORMAS DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL?
Tão importante quanto adquirir patrimônio é protege-lo, não é mesmo?
A proteção patrimonial é importante por vários motivos e não se limita somente no âmbito dos negócios, mas também na tranquilidade familiar.
Sim, quando pensamos em proteger seu patrimônio isso envolve tanto questões empresariais quanto assuntos familiares, afinal, ninguém quer discussões e brigas ou até mesmo passar anos e anos envolvido em um processo de inventário que, além de gerar gastos financeiros altos, há toda uma questão emocional e psicológica envolvida.
As vantagens da proteção patrimonial são várias, tais como: garantir a sustentabilidade da empresa, proteção dos bens da família e do empreendimento, fugir de gastos desnecessários com impostos e, claro, segurança familiar.
Pensando nisso, traremos neste post algumas opções para que você tenha tempo e liberdade para pensar sobre o assunto e escolher qual encaixa melhor no seu perfil. Lembrando que, a proteção patrimonial começa na escolha do regime de bens do casal e, neste caso, vale assistir a nossa playlist no youtube sobre o assunto.
Após entender sobre regime de bens, uma possibilidade é pensar no planejamento sucessório como uma ferramenta para proteção.
O planejamento sucessório é a possibilidade de escolher em vida como e com quem fica o seu patrimônio. Claro que a escolha tem alguns limites na legislação, porém ao realizar o planejamento é possível determinar a divisão, separação e administração dos bens.
Vamos trazer alguns exemplos para demonstrar as vantagens de realizar este planejamento.
Vamos imaginar que o patriarca da família possui vários bens como casas, apartamentos alugados, carros, investimentos variados, possui filhos e casou-se mais de uma vez. Sem um planejamento, a legislação determina que deverá ser aberto um inventário inserindo todo o patrimônio. Logo, haverá uma alta carga tributária com impostos tais como ITCMD, ITBI e IR. Estima-se que nestes casos, 15 a 20 por cento do patrimônio seja utilizado somente para pagamento de impostos. Isso partindo do pressuposto que não haverá brigas entre os herdeiros acerca dos bens, pois neste caso a questão emocional é impossível mensurar.
Vamos a outra situação hipotética. Imaginamos que estamos diante de uma empresa familiar. A matriarca é sócia da empresa juntamente com os filhos. Além de sócia também administra a empresa. Neste caso também não há um planejamento, e, em caso de falecimento da matriarca, toda a movimentação da empresa vai paralisar, isso porque, como narrado acima, necessariamente deve-se proceder a abertura de inventário e somente após ser nomeado um inventariante é que este poderá representar perante terceiros e realizar movimentações financeiras, assumir a administração da empresa, assinar documentos, contratos e demais atos do cotidiano.
O planejamento pode ser feito por testamento e neste caso, temos um vídeo no canal sobre o assunto, vale a pane assistir.