Qual é o "Código" do Terceiro Setor?
A questão é sempre a mesma, seja nas aulas que ministro na ESA-SP, seja nas palestras que ministro na OAB/SP, na ALESP, na AGU, na Faculdade Anhanguera, em OSC's (ONG's) etc: qual é a legislação aplicável ao Terceiro Setor? E, na sequência: o Terceiro Setor tem um "Código" assim como o Tributário, o Penal, por exemplo?
A questão faz todo sentido e a resposta é não!
Aqueles que conhecem minha trajetória profissional sabem que sou Tributarista e que, durante muitos anos, atuei em Instituições Financeiras.
Teoricamente (repito: teoricamente) na seara tributária "a regra é clara" (como diria Arnaldo Cezar Coelho, para aqueles que gostam de futebol como eu): CF, CTN, IN's, Resoluções, Portarias, etc.
Contudo no Terceiro Setor impera a multidisciplinariedade. Confesso que quando comecei a atuar nessa área essa pergunta fazia parte do meu cotidiano.
Afinal, qual a legislação aplicável ao Terceiro Setor? O Terceiro Setor não tem um “Código” = Multidisciplinar:
- Constituição Federal: Artigo 6: direitos sociais, Artigo 150, VI, “c”: imunidade impostos, Artigo 195, parágrafo 4: imunidade das contribuições previdenciárias;
- Código Civil: Artigo 44: pessoas jurídicas de direito privado (classificação), Artigos 53 a 61: Associações, Artigos 62 a 69: Fundações;
- Código Tributário Nacional: Artigos 9 e 14: requisitos para a fruição da imunidade tributária;
- CLT (inteira! = OSC's são formadas por pessoas!);
- Código Penal: Artigos 168-A e 337-A;
- Lei de Parcerias – Lei 13.019/2014 e Decreto 8.726/2016 - (MROSC) Novo conceito de “OSC”: Associações, Fundações, Cooperativas Sociais e Religiosas;
-Legislação esparsa no que couber. Exemplos: Lei do Serviço Voluntário (Lei 9.608/98), Lei do Estágio (Lei 11. 788/2008) e Lei de Prevenção ao Crime “Lavagem de Dinheiro” (Lei 9.623/98), CEBAS (Lei 12.101/2009), OSCIP (Lei 9.790/99), Organizações Sociais no âmbito federal (Lei 9.637/98), LOAS - Assistência Social (Lei 8.742/93);
- Normas Internacionais de Contabilidade = IFRS = Resolução CFC nº 1409/12 = ITG 2002;
- “Normas internas” de Governança Corporativa e de Compliance (Lei 12.846/2013);
- Código de Ética e Disciplina da OAB: Praticada há mais de 100 anos no Brasil, a advocacia pro bono é exercida gratuitamente em favor de instituições sociais sem fins lucrativos ou pessoas naturais que não têm recursos para contratar profissionais para consultoria, assessoria ou atuação judicial. (PROVIMENTO N. 166/2015 ).
A multidisciplinariedade do Terceiro Setor, portanto, é evidente!
Vanessa Ruffa
Gerente Jurídico, Professora na Escola Superior de Advocacia de São Paulo - ESA/SP, Professora na Escola Aberta do Terceiro Setor (MROSC - Lei 13.019/2014). Coordenadora de Atualização Legislativa na OAB/SP. Especialista pelo Mackenzie e com MBA na FGV. Intercâmbios realizados em Vancouver e em Buenos Aires.
http://lattes.cnpq.br/2106517968959242
Coach Especializada em Desenvolvimento de Carreira | Advogada | Palestrante | Analista Comportamental | International Coaching Federation Member
7 aParabéns pelo artigo!!
Parabéns! Texto perfeito!