Qual a diferença entre PCMSO e PPRA?
Quais as diferenças entre PCMSO e PPRA? Essa pode ser a dúvida de muitos profissionais e estudantes da área de Segurança no Trabalho. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) são parecidos em suas resoluções. Ambos visam a prevenção dos riscos à saúde do colaborador, evitando o agravo de doenças ocupacionais ou fatores de riscos. Porém cada um corresponde a uma Norma Regulamentadora diferente. Vejamos as características e diferenças entre PCMSO e PPRA.⠀
O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um item obrigatório para a empresa que contrata por CLT, está regulado pela NR 7 e atua na parte médica preventiva e remediativa.⠀
Seu foco de atuação está no diagnóstico precoce de possíveis agravos que o trabalho pode causar ao colaborador. Suas fases de detecção estão presentes no exame admissional (para verificar se o trabalhador está capacitado a exercer a função), no exame periódico (para avaliar se o colaborador não teve sua saúde comprometida devido suas atividades), mudança de função (que apenas se faz necessária se a nova função exige outros riscos), retorno ao trabalho (caso a pessoa tenha ficado afastada do trabalho por doença ou acidente de trabalho num período maior do que 30 dias) e demissional (no desligamento da empresa).⠀
Por ser um programa de cunho médico, o responsável deve ser um Médico do Trabalho presente na empresa. Já que o mesmo também fica responsável por programa de vacinação, caso haja alguma doença que pode ser contraída através do ambiente de trabalho.
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