Qual lei se aplica à sua startup?
Estava me preparando para um evento do programa Foresee da B3, e fiquei pensando qual o papel do Direito no mundo das startups.
Uma empresa, por mais inovadora que seja, vai precisar ser constituída, firmar contratos, pagar tributos, buscar registro na Junta Comercial e no INPI. Só nessas atividades já existe muito trabalho.
Quando ela crescer mais um pouco, vai precisar mediar relações entre os acionistas, sofrer processos judiciais, abrir capital e ter que contratar empregados. Coisas nada triviais do ponto de vista jurídico.
E se ela crescer muito, virar um “unicórnio”, se tornar uma referência de mercado, pode querer negociar suas ações nos Estados Unidos (por meio de ADR’s) e até comprar outras empresas. Essas são operações complexas que exigem advogados especializados.
Mas antes de tudo isso, quando a startup é uma ideia, a “empresa de garagem” que ilustra o início humilde de gigantes como Amazon e Microsoft, existem algumas questões jurídicas que podem mudar o rumo da empresa, e por isso não podem ser ignoradas.
Para agregar todas estas questões, vou utilizar o conceito de contexto legal, que serve para discutir tanto as leis que já existem quanto aquelas em discussão.
Para as leis que já existem, é importante verificar quais delas podem ser aplicáveis às tecnologias que vão ser desenvolvidas pela startup. Pode parecer óbvio, mas algumas vezes a noção de uma tecnologia inovadora, realmente disruptiva, pode dar a entender que não existem regras jurídicas aplicáveis a ela, quando o que ocorre é o contrário.
Quando se faz uma lei, não é possível prever exatamente quais serão todas as situações que ela deverá atender no futuro. Por isso, o Direito trabalha com conceitos jurídicos indeterminados e cláusulas gerais, que permitem uma interpretação das leis que já existem, para resolver questões que não foram previstas quando a lei foi criada. Assim, é possível ter um suporte jurídico sem ser necessário reescrever as leis a todo momento.
Um exemplo dessa situação foi a briga do Uber com a França, que é emblemática por ter envolvido até mesmo a invasão do escritório da empresa pela polícia (aqui).
Da mesma forma que no Brasil, a pergunta que causou toda essa confusão foi “o Uber é uma empresa de transporte”? Essa pergunta pode ser desdobrada ainda em “o Uber se encaixa no conceito legal de empresa de transporte, e assim precisa de todas as licenças e autorizações aplicáveis ao caso”?
Outra situação é a alteração de uma lei para cobrir algo que não era previsto. Quando não é possível encaixar a nova situação à uma regra já existente, é preciso avaliar se a legislação vai ser alterada. Vários motivos e intenções convergem nesse momento, mas o que interessa para uma startup é como ela pode se inserir nesse processo legislativo. A possível lei que vai ser criada vai alterar a operação? Adaptações vão ser necessárias?
Neste caso, o exemplo foi a cobrança de ISS de serviços de streaming, como Netflix e Spotify (leia aqui).
Podemos pensar que uma startup não pode fazer muita coisa neste caso, já que é apenas uma pequena empresa (com muito potencial). Mas advogados e consultores estão acostumados a acompanhar o trâmite destes processos, que devem respeitar ritos específicos e, por isso, não são instantâneos. Com isso, é possível se planejar, e até ligar para o seu representante e pedir para conversar: lembre-se, todos somos cidadãos!
Você conhece alguma startup que deve pensar um pouco no contexto legal em volta dela? Está tentando resolver uma questão similar? Fale nos comentários abaixo!
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6 aExcelente texto, Brazilian... abs
Outro ponto, na estrutura clássica do Vale do Silício, uma startup precisa ter no mínimo um CEO, Sales, CTO. Eu costumo dizer que dependendo do assunto em que ela atua, ela precisa também de um CLO - Chief Legal Officer.
Tenho visto escritórios grandes trabalhando com startups em estágios iniciais, algumas ainda sem faturamento. O preço é o mesmo, mas os escritórios estão colocando o pagamento para um momento de liquidez da startup, nova rodada de investimentos por exemplo.
MB | Brasil - Latam | Portugal - Europa |
6 aÉ por aí... Mas, às vezes é difícil entender qual regulação se aplica à inovação promovida. Veja o caso das “corretoras” de bitcoin, por exemplo - e das criptomoedas, igualmente.
Negociações estruturadas, compras, gestão de fornecedores e contratos
6 aProvocante e pertinente. Parabéns