QUAL O MELHOR REGIME DE CASAMENTO?

A mulher desde o nascimento é preparada para o casamento, mesmo as do século XXI, e posso afirmar que pouca coisa mudou neste sentido, pois as meninas continuam sendo presenteadas com os seguintes brinquedos: bonecas, casinhas, utensílios de cozinhas, presentes estes que fixam a cultura de que a mulher deve ser preparada para o casamento e que na mulher deve ser cultivado e ensinado os cuidados com o lar e criação dos filhos.

Mesmo sendo preparada para o mercado de trabalho, com acesso as universidades e os mais variados cargos profissionais as mulheres ainda são tratadas como se fossem vocacionadas para o casamento e para gerar filhos.

As mulheres da minha geração, ou seja, as da Geração “x”, também foram criadas ouvindo as seguintes expressões: “Quando você se casar” “Se você se comportar assim ninguém vai querer casar com você”.

Ainda me lembro da expressão facial horrorizada de minha mãe, quando eu aos 15 anos disse a ela: “Eu não quero me casar, quero ser profissional e vou ter uma produção independente”, era a forma como naquela época nos referia a ser mãe solteira. Enfim, cumpri aos 21 o meu intento.

Quando nos tornamos adultas iniciam as cobranças da sociedade no que se refere ao casamento, pois quando nos relacionamos por muito tempo com um rapaz logo os amigos de nossos pais e nossos próprios amigos perguntam: Quando vocês vão casar? Você já casou? Então, depois dos 30 anos, esta pergunta é quase uma constante. 

Quando uma mulher escolhe como opção de vida não casar, aí sai de baixo todo mundo vira com aquele olhar de espanto e pergunta: Você não quer casar? Por quê? Como se o casamento fosse a principal missão da mulher.

Mais quando a mulher encontra um parceiro que ela entende ser o ideal, e ambos resolvem casar, eles precisam tomar decisões importantes para o futuro de cada um, e uma das decisões mais importantes entendo ser a que se refere ao regime do casamento.

O casamento no civil é um contrato entre duas pessoas de criar uma união estável e constituir família. 

Os princípios preconizados na Constituição Federal provocaram uma profunda alteração do conceito de família até então predominante na legislação civil, como o reconhecimento da união estável no artigo 226 parágrafo 3º , família monoparental artigo 226 parágrafo 4º , princípio da dignidade da pessoa humana prevista no artigo 1º inciso III, sendo este o principal marco de mudança do paradigma da família. 

A partir dele, a família passa a ser considerada um meio de promoção pessoal dos seus componentes. Por isso, o único requisito para a sua constituição não é mais jurídico e sim fático: o afeto.

Nessa esteira, observa-se que a entidade familiar ultrapassa os limites da previsão jurídica (casamento, união estável e família monoparental, união homoafetiva) para abarcar todo e qualquer agrupamento de pessoas onde permeie o elemento afeto (affectiofamiliae). 

Em outras palavras, o ordenamento jurídico deverá sempre reconhecer como família todo e qualquer grupo, no qual, os seus membros enxergam uns aos outros como seu familiar.

Muitas vezes observo que as mulheres são as menos preocupadas com o regime de casamento, pois muitas por uma questão cultural entendem que se não adotarem o sobrenome do marido e não casarem em regime de comunhão parcial de bens é como se não tivessem casado, ou como se não tivessem como justificar que estão constituindo uma família.

Acredito que teremos um longo caminho pela frente se pretendemos avançar culturalmente, pois devemos entender que muitas uniões não pressupõem gerar e criar filhos, divisão de patrimônio, sendo que o que mantém e manterá estas pessoas unidas são os laços de afeto, respeito pela individualidade um do outro e o companheirismo que deve ser peculiar a toda união.

Uma união de casamento entre pessoas que não querem ter filhos e não querem que seus patrimônios se comuniquem é uma união familiar sim, e deve ser vista com respeito e admiração como todos os demais regimes e formas de união.

Por este motivo sempre oriento as mulheres de que não existe um regime de casamento ideal, existe um regime de casamento ideal para a sua vida, e cabe a você e seu parceiro fazer a escolha correta, adotar o regime de separação total de bens não significa que você está separando ideais de vida em comum.

No Brasil depois do Código Civil de 2002 foram estabelecidos 4 regimes de casamento, sendo eles: 

Comunhão total de bens – este regime prevê que todos os bens, passados e futuros, pertencem igualmente a marido e esposa. Comunhão parcial de bens – este regime prevê que todos os bens adquiridos após o casamento pertencem igualmente a marido e esposa, mantendo-se os bens adquiridos antes do casamento (ou então recebidos como herança, a qualquer tempo) como pertencentes somente ao seu proprietário original.

Separação total de bens – este regime prevê que não há compartilhamento de bens passados e futuros, sendo cada um dos nubentes titular único dos bens colocados em seu nome. 

Participação final dos aqüestos - é um sistema misto, pois enquanto durar o casamento, cada cônjuge tem a exclusiva administração de seu patrimônio pessoal. Após a dissolução da sociedade conjugal, apuram-se os bens de cada cônjuge, cabendo a cada um, metade dos adquiridos na constância do casamento. Além disso, o artigo 1.639 §2º do Código Civil Brasileiro prevê o direito dos cônjuges em requerer autorização judicial para alteração do regime de casamento desde que motivado.

Qual o melhor Regime e Casamento? O melhor regime é aquele que se adequar a ao estilo de vida e futuro do casal, bem como a dinâmica familiar.

Autora: Ana Lucia Ricarte, Advogada especialista em Direito das Famílias, membro e colaboradora do IBDFAM

 


Vagner Aguirre

Consultor Financeiro | Gerente Financeiro | Gerente Administrativo | Coordenador Financeiro | FP&A

5 a

Muito bom!!!

Nielly Rodrigues Cardoso

Psicóloga Clínica - CRP: 06/170382

5 a

Muito bom!👏👏👏

Denys Vojnovskis

Territory Sales Manager at Qlik | Author of two books about Channel Sales Management

5 a

Muito bom texto! Claro e direto! Parabéns!

Casemiro Custódio de Souza Junior

Visitante na CPM - CONFRARIA, PROPAGANDA E MARKETING

5 a

Muito bom e esclarecedor!

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