"Quando investimos no potencial das mulheres, investimos também nas meninas"
Por Thais Ritieri, Coordenadora de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
O mês de Março passou a ser um símbolo de reconhecimento pelas mulheres que, no passado, lutaram para que as mulheres do nosso século e dos que ainda virão tenham direito (e deveres) iguais a todos. A comemoração envolve a valorização das transformações, conquistas de direitos e papéis ocupados pelas mulheres em diferentes setores da sociedade.
No entanto, o que não podemos esquecer é que meninas, sejam crianças ou adolescentes, são tão protagonistas quanto as mulheres já adultas.
“Meninas são tão mulheres”, já dizia o verso da música composta por Leoni (Garotos II).
Uma data menos conhecida é a de 11 de outubro, também instituída pela ONU, a do Dia Internacional da Menina, que procura fortalecer as demandas e necessidades de meninas em diferentes países.
Os direitos das meninas são, diuturnamente, violados e ameaçados, principalmente no tocante à exploração sexual desse grupo tão vulnerável.
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Os adolescentes estão expostos a processos sociais nos quais são tratados como adultos e submetidos a contextos muito violentos: as meninas sob as dinâmicas de violências sexuais, vistas como corpos sexualizáveis e violáveis; os meninos sob a violência de Estado e das redes criminosas, vistos como corpos matáveis (AGAMBEN, 2015; MBEMBE, 2019).
Nesse sentido, importante chamarmos atenção para a gravidez precoce na adolescência, sendo necessário reconhecer a gravidez nessa fase como um fenômeno complexo e multideterminado, dentre outros fatores, pela compreensão do espaço que o adolescente ocupa e de como a sociedade contemporânea lida com a sexualidade e com os direitos sexuais e direitos reprodutivos desse público (DIAS; TEIXEIRA, 2010).
Apesar disso, importante reconhecermos os avanços já obtidos.
Um exemplo que merece destaque é a Lei 13.811/19, conhecida como Lei do Casamento Infantil, responsável por estabelecer a proibição do casamento com menores de 16 anos em qualquer circunstância. Na ocasião, foram divulgados números alarmantes sobre o casamento infantil – 877 mil crianças se casaram no Brasil até os 15 anos de idade, sendo 88 mil com 10 anos de idade, levando, na maioria das vezes, ao abandono da escola, à gravidez precoce, à violência sexual cotidiana e, muitas vezes, ao próprio feminicídio.
Outro marco relevante na legislação é a promulgação da Lei 14.214/21, regulamentada pelo Decreto 11.432/23 que instituiu a criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, que determina a necessidade de estudantes do ensino fundamental e médio, populações vulneráveis e detentas de receberem absorventes de maneira gratuita. A discussão faz parte das medidas que visam a garantia da dignidade menstrual.
Por qualquer ótica que se observe, é possível concluir sem qualquer esforço, que quando investimos no potencial das mulheres, investimos também nas meninas e na sociedade como um todo. Afinal, “as meninas têm o direito a uma vida segura, com educação e saúde, não apenas em seus anos de formação, mas também à medida que amadurecem e se tornam mulheres. Se forem apoiadas e instruídas de forma efetiva, as meninas têm o potencial de mudar o mundo – como as meninas empoderadas do presente e como as trabalhadoras, empreendedoras, mentoras, chefes de família, líderes políticas e mães do futuro”