Que cuidados o fiador precisa ter?
Primeiro, ler atentamente o contrato de locação.
Você não pode desistir de ser fiador durante a vigência do contrato - mas a justiça reconhece que o fiador não tem responsabilidade por atrasos no pagamento de aluguéis e taxas, em contratos já vencidos e prorrogados sem o conhecimento dele, se a prorrogação não estiver prevista no contrato, ou se houver aumento espontâneo no curso da locação.
e ainda:
- Em caso de morte do locatário, podem permanecer no imóvel, garantidas as cláusulas do contrato, sues dependentes e cônjuge; mas cessa a fiança, um contrato pessoal pelo qual o fiador não está obrigado a garantir sub-rogados.
- O único imóvel em que reside a família do devedor é impenhorável. Mas a Lei 8.245 exclui expressamente a impenhorabilidade do bem de família quando se tratar de fiança locatícia.
- O fiador que quita a dívida do inquilino passa a ser credor e pode mover ação judicial contra ele, para reaver o dinheiro.
Cuidados ao assinar um contrato:
- Não aceitar cláusula em que você abre mão de algum direito, principalmente o benefício de ordem, que garante, em caso de ação na justiça, que os bens do inquilino sejam executados primeiro.
- Informar-se dos valores de aluguel e taxas, para saber se podem ser suportados por você em caso de inadimplência do inquilino.
- Manter contato com imobiliária ou com locador, de três em três meses, pelo menos, para saber se todas as contas estão sendo pagas em dia.
- Só pague alguma dívida do inquilino depois que ele estiver fora do imóvel, para evitar que o locador e locatário se acomodem, adiando a solução do problema.
Saulo Antunes é Gestor Imobiliário formado pela Universidade Luterana do Brasil e Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira em Niterói, possui certificado em direito tributário.
Para facilitar a comunicação e o acesso a informações, dispomos de um site de relacionamento corporativo: