Que preveleça o bom senso!
Prezados senhores,
É um absurdo o que pode vir acontecer com as finanças do Estado do Rio
de Janeiro, caso a contenda jurídica a ser julgada pelo STF prevista
para 03/12/2020, quanto à distribuição do royalties do petróleo, tenha
um desfecho desfavorável. Apenas para justificar o contexto dessa
missiva, reproduzimos que ao outrora Estado da Guanabara, cuja
capital, Rio de Janeiro, acumulava também o status de capital da
república do Brasil, sofreu uma histórica sangria financeira, em 21 de
abril 1960, com a transferência da capital para Brasília. Em 15 de
marco de 1975 para agravar ainda mais essa perda, houve a fusão com o
originário Estado do Rio de Janeiro. É óbvio que a indústria do
petróleo, cujas reservas são finitas, não carreia apenas benefícios
econômicos. Serve como polo em torno do qual gravitam sérios problemas
sociais e ambientais sobejamente connhecidos. Nunca podemos nos
esquecer que poderá haver um chamado "efeito dominó" desencadeado por
ações jurídicas semelhantes. Há exemplos fartos.