Quem é a CBS?
A CBS é uma parte fundamental da reforma tributária em andamento no Brasil, voltada para simplificar o sistema tributário, substituindo as contribuições de PIS e Cofins. A seguir, veremos seus principais aspectos, incluindo hipótese de incidência, base de cálculo, alíquota atualizada, exceções, impactos, e a regra de transição. Também discutiremos pontos polêmicos e as novas obrigações acessórias.
1. Hipótese de Incidência
A CBS incide sobre a receita bruta obtida pelas empresas, abrangendo as vendas de bens e a prestação de serviços no mercado interno. Trata-se de um tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a Cofins.
2. Base de Cálculo
A base de cálculo da CBS é a receita bruta ajustada, ou seja, o total das receitas da empresa, excluindo devoluções, descontos incondicionais e algumas receitas isentas ou não tributáveis. A CBS será não cumulativa, permitindo a compensação de créditos de insumos adquiridos para a produção de bens ou serviços, como acontece com o PIS/Cofins no regime não cumulativo.
3. Alíquota Sugerida
A alíquota da CBS inicialmente proposta pelo governo é de 8,8% Este percentual pode variar conforme o setor e a natureza das operações, especialmente para aqueles que serão tratados de forma diferenciada, como educação e saúde. A alíquota efetiva ainda será regulamentada pelo Congresso Nacional.
4. Exceções e Alíquotas Diferenciadas
Alguns setores terão regimes especiais ou alíquotas reduzidas, a fim de preservar atividades essenciais ou sensíveis. Setores como educação, saúde, e o agronegócio são exemplos de áreas onde se discutem alíquotas diferenciadas ou benefícios fiscais para minimizar o impacto da nova contribuição.
5. Impactos
A CBS trará impactos significativos tanto em termos de operacionalização um pouco mais simplificada tributária quanto na gestão de créditos. Empresas que lidam com uma longa cadeia produtiva poderão usufruir melhor do sistema de créditos. No entanto, setores que hoje operam em regimes cumulativos, como o setor de serviços, podem sentir um aumento na carga tributária.
Recomendados pelo LinkedIn
6. Pontos Polêmicos e Discussão Judicial
Alguns pontos da CBS já estão levantando debates e poderão gerar controvérsias judiciais:
7. Regra de Transição
A CBS está prevista para entrar em vigor gradativamente a partir de 2026, com uma fase de transição que durará até 2033. Durante esse período, as empresas continuarão apurando PIS e Cofins, ao mesmo tempo em que a CBS será gradualmente implementada. Essa transição é necessária para que o mercado possa se adaptar às novas regras, sem impactos abruptos na arrecadação ou nos custos das empresas.
8. Obrigações Acessórias
Com a chegada da CBS, haverá mudanças nas obrigações acessórias. A simplificação prometida pela CBS poderá incluir a redução no número de declarações e obrigações fiscais que as empresas precisam cumprir, mas para afirmarmos em simplificação teremos de esperar esta regulamentação. No entanto, elas ainda precisarão adequar seus sistemas contábeis e fiscais para apurar o novo tributo e os créditos de insumos de maneira correta.
Conclusão
A CBS representa uma reforma importante no sistema tributário brasileiro, com o objetivo de simplificar e modernizar o modelo atual.
Como em qualquer reforma tributária, haverá pontos polêmicos que poderão ser discutidos judicialmente. As empresas devem se preparar para a transição e adaptar seus processos a fim de garantir conformidade e aproveitar os créditos oferecidos pela nova contribuição.
Analista Fiscal Senior
3 mPerfeito! Obrigada por compartilhar.