Quem decide a data de concessão das férias ?
O período de gozo das férias é definido pelo empregador, de acordo com as necessidades do empregado e da empresa. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que as férias devem ser concedidas dentro do período de 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
No entanto, a determinação específica do período exato em que o funcionário gozará suas férias é uma atribuição do empregador, que pode considerar diversos fatores, como a organização interna da empresa, demandas sazonais, conveniências mútuas entre empregador e empregado, entre outros aspectos.
É importante ressaltar que a CLT também estabelece que as férias devem ser concedidas de maneira a permitir que o empregado desfrute, efetivamente, do período de descanso, não podendo ser inferior a 10 dias corridos.
Se as férias não forem concedidas dentro do prazo estabelecido pela lei trabalhista, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro ao funcionário. Isso significa que além de pagar o valor das férias, o empregador terá que pagar um valor adicional equivalente ao dobro do salário do empregado.
Essa penalidade está prevista no Artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como forma de garantir que o direito do empregado ao período de descanso anual seja respeitado. Caso o empregador não conceda as férias dentro do período correto, o pagamento em dobro é uma forma de compensar o funcionário pela não utilização desse direito no tempo devido.
João Clovis
Contador e Perito em Cálculos Trabalhistas