QUEM ESTÁ FORMANDO OS MARINHEIROS PROFISSIONAIS DE ESPORTE E RECREIO DO BRASIL?
Desde a década de 90, quando comecei a estudar e acompanhar o mundo náutico, percebo que a categoria da marinha profissional de esporte e recreio nunca recebeu formação e/ou especialização por parte do poder público, neste caso, pela Marinha do Brasil.
É verdade que a Autoridade Marítima Brasileira, por meio da Diretoria de Portos e Costas, em parceria com a iniciativa privada, emprega recursos navais e material humano militar na realização de um evento direcionado aos navegadores amadores.
Esse referido evento, este ano, atingiu a sua 14ª edição, porém, se adequa melhor aos donos de barcos, na medida em o ingresso ao parque de treinamentos é pago.
Enquanto isso, os marinheiros profissionais de esporte e recreio reúnem-se em associações de classe e cotizam-se para obterem algum tipo de educação profissional junto a empresas do ramo (fabricantes de motores marítimos, construtores de embarcações, indústrias química e eletrônica navais, etc.).
Aliado ao alijamento profissional, a categoria ainda aguarda pela aprovação da criação e regulamentação da própria profissão, a fim de que sejam legalmente reconhecidos como marinheiros profissionais e não mais como domésticos.
A categoria espera também a regulamentação da profissão por meio dos Projetos de Leis n. 5812/13 e 6106/13, os quais, são frutos do esforço conjunto de autoridades, entidades e os próprios marinheiros.
Essa luta é francamente apoiada pelo Capitão Amador e deputado federal, João Paulo Papa e outros grandes nomes do parlamento federal brasileiro.
Os referidos PL serão analisados, em breve, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
Independente da questão formal, a meu ver, a Marinha do Brasil deveria agir nesse sentido e apoiar a categoria, fornecendo cursos gratuitos.
A solução para criar um curso específico aos Marinheiros Profissionais de Esporte e Recreio poderia vir por meio de alteração da NORMAM-03 e legislação correlata.
O embasamento legal para esta ação, salvo melhor entendimento, reside no Artigo 31 da RLESTA conforme segue:
Art. 31. Os casos omissos ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela autoridade marítima.
Como se pode notar, a Autoridade Marítima, pode desde já, caso queira, incluir no seu orçamento e consequentemente na sua programação anual de formação de aquaviários, cursos de formação e especialização profissional voltado aos Marinheiros de Esporte e Recreio.
Para tanto, a Marinha, caso quisesse, poderia embasar esses cursos no ato oficial do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, cujo órgão, desde 2006, por meio da CBO n. 7827-25, reconheceu a profissão de marinheiro de Esporte e Recreio como atividade econômica de livre exercício.
Argumento mais forte à MB é o que reza a própria LESTA, cujo objetivo maior é garantir a segurança da navegação, a salvaguarda da vida humana no mar e a proteção contra todo tipo de poluição ao meio ambiente marinho.
À posteriori, com a aprovação dos PL já citados, a MB deverá, de vez por todas, complementar ou, apenas adequar o que já poderia estar fazendo para a categoria dos Marinheiros de Esporte e Recreio.
Mas, enquanto nada disso acontece, resta apenas aguardar o Congresso Nacional, ou seja, aprovar a Lei do Marinheiro Profissional de Esporte e Recreio.
Bons ventos e mar calmo a todos.
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