Receita divulga comunicação sobre exclusão de empresas do Simples
A Receita Federal do Brasil enviou, no último dia 16, um comunicado sobre os procedimentos para exclusão de “ofício” de pessoas jurídicas do Simples Nacional, motivados pela existência de débitos com exigibilidade não suspensa na RFB e na PGFN. Segundo a Receita Federal, a partir do dia 26 de setembro de 2016, terá início no Brasil o procedimento de exclusão de “oficio” de pessoas jurídicas, optantes pelo Simples Nacional que possuam dívidas tributárias, inclusive previdenciária. Somente serão excluídas as empresas que não estejam discutindo na justiça ou que não tenham ao menos parcelado a dívida, esta previsão está no artigo nº 17, inciso V, artigo nº 29, inciso I, artigo 30, Caput, Inciso II, artigo 31, inciso IV e artigo nº 33 Caput, todos da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas atualizações. É um alerta aos empresários, para que monitorem a sua situação tributária.
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