Receita Federal publica norma, que altera o Repetro, Repetro-Sped e Admissão Temporária
A Receita Federal do Brasil (RFB), publicou no último dia 05/03/2018 (segunda-feira), no DOU, a Instrução Normativa RFB nº 1796, de 02 de março de 2018, que altera as Instruções Normativas RFB nºs 1.415, de 4 de dezembro de 2013, 1.600, de 14 de dezembro de 2015, e 1.781, de 29 de dezembro de 2017, que dispõem sobre regimes aduaneiros especiais.
Segundo a RFB, a as modificações visam estender prazo e aprimorar procedimentos vinculados ao despacho aduaneiro nos três regimes: dispondo sobre o Regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), a Admissão Temporária e o Repetro-Sped.
De acordo com a RFB, com a conversão em Lei da Medida Provisória nº 195, de 2017, na Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, houve a necessidade de publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.781, de 2017, que normatiza o Repetro-Sped e o antigo Repetro.
A RFB destaca ainda que, o trâmite legislativo até a publicação da referida lei, último dia útil do ano de 2017, acabou por encerrar qualquer possibilidade para aplicação das disposições transitórias do regime, previstas originalmente para aplicação até o final do ano de 2017.
A RFB ressalta que, a nova norma altera a IN RFB nº 1.415, de 2013, estendendo o período de transição até 31/12/2018, não gerando nenhum tipo de prejuízo ao controle aduaneiro e nem perda de arrecadação tributária, eliminando potenciais litígios judiciais, iniciativa alinhada ao mapa estratégico da RFB no objetivo "Reduzir Litígios, com ênfase na prevenção".
A RFB esclarece ainda, que as alterações também descentralizam as Equipes Nacionais de Fiscalização do Repetro-Sped (Eqpetro) para que essa atividade seja realizada pelas unidades da RFB com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da empresa.
Fonte: RFB