Reclamante condenado em sucumbência com base na nova Lei
As novas regras trabalhistas sobre honorários sucumbenciais devem valer mesmo para aqueles processos que foram ajuizados antes da vigência da reforma trabalhista (Lei 13.467/17). O entendimento é do juiz da 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda (RJ), que, com base na reforma, condenou uma ex-empregada do banco Itaú a pagar honorários em R$ 67, 5 mil.
De acordo com a decisão, isso foi necessário porque os honorários sucumbenciais seguem a regra de direito processual, ou seja, devem ser aplicados imediatamente.