Recuperação de crédito: solução para minimização do passivo

Recuperação de crédito: solução para minimização do passivo

Com o economia ainda em baixa, cumulada ao pessimismo em relação a indústria e ao comércio, muitas empresas enfrentam dificuldades em receber créditos oriundos da venda ou prestação de serviços, que não foram objeto da devida contraprestação por seus clientes.

Ocorrendo esta situação, nascem para estas empresas elevados passivos, que muitas vezes são determinantes para a suspensão ou encerramento da exploração das atividades comerciais.

Assim, graças a tais intempéries, o mercado vê como cada vez mais necessária a contratação de corpo jurídico especializado na recuperação de crédito, que, além de promover o recebimento junto aos inadimplentes, o faz da forma menos onerosa e agressiva.

Após a contratação deste serviço, as empresas se vêem desobrigadas de cobrarem seus créditos diretamente, excluindo desconfortos e degastes, além do alocamento de pessoal, proporcionando a realização de cobrança por terceiro que não integrou a relação, garantindo resultados efetivos e direcionados.

A realização do trabalho de recuperação de crédito sempre deverá levar em consideração o tipo do passivo a ser recuperado, bem como as características de cada empresa, levando a uma abordagem efetiva e personalizada, compreendendo, inclusive, as razões que levaram o devedor a se tornar inadimplente.

Todavia, de maneira geral, a cobrança é realizada em duas etapas principais: a EXTRAJUDICIAL e a JUDICIAL.

EXTRAJUDICIAL

Na esfera extrajudicial, que sempre deve anteceder outras mais gravosas, os esforços do núcleo de recuperação de crédito se voltam ao contato com os devedores, a fim de realizar acordos para o pagamento dos valores inadimplidos.

É interessante que as empresas que optem por este caminho tenham em mente que deverá ser proporcionado aos devedores condições atrativas para o pagamento dos montantes, garantindo a concessão de descontos em juros e multas, valorizando aqueles tem interesse em sanar seus débitos.

Os acordos realizados nesta etapa, via de regra, devem seguir rigorosos requisitos de segurança jurídica, tais como a formulação e assinatura de contratos exequíveis, homologação judicial dos acordos, entre outros, visando facilitar a cobrança dos valores em caso de nova inadimplência.

JUDICIAL

Em que pese os esforços empregados na fase extrajudicial, estes nem sempre são suficientes para sanar o passivos das empresas; assim, os profissionais jurídicos especializados se valem da via judicial, mediante a propositura das correspondentes ações, para ver o crédito restituído.

Referidas medidas jurídicas permitem, quando da execução dos montantes, as mais diversas formas de constrição disponibilizadas ao Poder Judiciário, permitindo ao credor a busca de valores junto a Bancos, pesquisas e bloqueios de veículos e imóveis, além da inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes, os compelindo a cumprirem suas obrigações.

Ainda, com o advento do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), também restou garantida a possibilidade de medidas coercitivas atípicas, permitindo incontáveis outros métodos de forçar os devedores a satisfazerem seus débitos, embora os limites para tais atos ainda sejam objeto de apreciação pelos Tribunais Superiores.

Cumpre salientar que, ainda que o débito esteja judicializado, não existe qualquer impedimento para que as partes cheguem a um consenso, oportunidade em que realização de acordos é plenamente possível e evita o desgaste das medidas supracitadas.

Em suma, a recuperação de crédito para empresas se revela como melhor alternativa para solução da inadimplência e recuperação do passivo estabilizado, além de que, quando bem empregada, acaba por favorecer a aproximação das partes, encontrando soluções efetivas e céleres, que levam, inclusive, a novos negócios.


👏👏👏

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos