RECUPERAR IMPOSTOS PAGOS A MAIS, VALE A PENA

Assim como é um dever da empresa realizar o pagamento de impostos ao fisco, também é um direito do contribuinte recuperar os valores tributários quando pagos a maior. Mas, nem todos os empreendedores sabem que esta recuperação de créditos pode fazer parte do planejamento tributário da organização.

A restituição de créditos tributários é vista como um novo fôlego financeiro às empresas, especialmente para aquelas que estão endividadas e tentam sobreviver em tempos de recessão econômica. Aliás, os números mostram que o Brasil parece estar retomando o crescimento. Um levantamento recente, feito pela SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) em parceira com a CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), constatou que embora tenha ocorrido um aumento de empresas endividadas (cerca de 4,30%) em abril último – comparado ao mesmo mês do ano passado -, esse percentual é o menor dos últimos seis anos.

Ao recolher os impostos, muitas empresas acreditam estar perdendo recurso, sem saber que é possível reaver o valor pago a mais para a Receita Federal. Não há dúvidas de que a carga tributária brasileira é uma das mais altas do mundo e, consequentemente, a legislação tributária do nosso país é uma das mais complexas. A falta de compreensão desse processo burocrático e das mudanças constantes na própria legislação, podem estar entre as razões para que os tributos sejam quitados indevidamente.

Apoio de um especialista em legislação tributária é fundamental

Para organizar os recolhimentos de tributos da empresa, o apoio de um especialista em legislação tributária é essencial. Ele pode contribuir para que a área contábil identifique, com precisão, a existência de créditos fiscais a serem restituídos. Após a revisão dos períodos apurados e já finalizados, por um profissional experiente, é possível listar os valores relativos aos créditos fiscais em aberto. Para recuperá-los, porém, é necessário verificar toda a documentação fiscal da empresa requisitante, com o objetivo de certificar que tais valores não tenham sido classificados como créditos no sistema não cumulativo de tributos empresariais, por meio da apuração contábil baseada no lucro real.

O especialista também pode auxiliar o empreendedor a usufruir de todas as vantagens da recuperação de créditos tributários. Para tanto, empresas devem apostar em um planejamento tributário, contemplando um levantamento detalhado de possíveis combinações de regimes tributários, futuros benefícios fiscais e reformulações societárias dos negócios que venham a gerar redução dos tributos a serem pagos.

São considerados para o cálculo as arrecadações relativas aos últimos cinco anos. Com isso, é possível ter visibilidade de como minimizar consideravelmente os impostos e os riscos fiscais, gerando, em contrapartida, um aumento da lucratividade.

Desde que a empresa tenha cumprido legalmente com as suas obrigações, todo o processo de restituição de créditos tributários é 100% benéfico, especialmente para a saúde financeira da organização. O recurso proveniente da restituição é atualizado pela taxa Selic, portanto, o valor pago indevidamente ao governo não sofre qualquer desvalorização quando da sua devolução ao contribuinte. Além da Receita Federal, órgãos estaduais e municipais da Fazenda também podem ser acionados para a submissão de processos de recuperação de créditos tributários.


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