A REFORMA TRABALHISTA E OS DEPÓSITOS RECURSAIS

A REFORMA TRABALHISTA E OS DEPÓSITOS RECURSAIS

No último dia 11/11 entrou em vigor a Lei nº 13.467 que modifica a CLT em vários aspectos. Entre as mudanças, uma que interessa particularmente às empresas é que apólice de Seguros Garantia Judicial passa, expressamente, a ser prevista como instrumento de caução, conforme destacam os artigos 882 e 899.

Na prática, os depósitos recursais podem agora ser feitos utilizando-se uma apólice de Garantia Judicial Recursal, não necessitando deixar dinheiro da empresa parada em processos que podem demorar até 10 anos para serem definidos. Atualmente, os custos desse depósito estão fixados em R$ 9.189,00 para interposição de recursos ordinários e R$ 18.378,00 para recursos direcionados aos tribunais de instancias superiores.

Uma corporação, por exemplo, que tenha em média 20 ações judiciais no ano teria que imobilizar cerca de R$ 270.000,00 em espécie para entrar com os recursos. Esse valor ficaria retido por anos até o mérito julgado. Estamos falando de apenas 20 processos recursais por ano, sendo que tem empresas com mais de cinco dezenas ou mesmo centenas de processos em discussão.

O que precisa agora é haver uma interação maior entre as áreas Financeiras e Jurídicas das empresas para que os advogados possam usar mais essa ferramenta. Isso liberará os recursos para o fluxo de caixa das corporações e para investimentos, evitando assim alavancagem com bancos e pagamento de juros.

Se a sua empresa pretende utilizar essa ferramenta do Seguro Garantia Judicial, basta nos contatar que mandamos o material necessário para enxergar essas vantagens.

Silvio Araújo – Consultor de Riscos na TRR.

Silvio.araujo@trr.com.br

(011) 9-9584-6476


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