REFORMA TRABALHISTA E SEUS CUSTOS PARA O AUTOR

Um dos objetivos da Reforma Trabalhista junto à Justiça do Trabalho, será reduzir os pedidos infundados e sem procedência, em vezes, formulados pelo Autor. No mesmo passo, os Autores passarão a ter maiores responsabilidades e, ainda, maiores custos no decorrer do processo judicial. Assim, destaco abaixo, alguns pontos desta mudança:

- A ausência não justificada legalmente do Autor à primeira audiência poderá acarretar em taxas relativas às custas dos serviços prestados através do Judiciário, com valores correspondentes a 2% do valor da ação, devendo ser observado, hoje, o mínimo de R$ 10,64 e o máximo de R$ 22.125,24 (equivalente a 4 vezes o valor do teto dos benefícios da Previdência Social). Anteriormente, tal ausência ocasionava apenas o arquivamento do processo.

- Para ser beneficiário da Justiça Gratuita, com a nova lei, o Autor terá que provar que seus ganhos não excedem a 40% do valor do teto dos benefícios da Previdência Social. Ou seja, somente poderá contar com o benefício da gratuidade de Justiça, nos valores de hoje, aquele que possuir renda até R$ 2.212,52.

- O valor da causa deverá exprimir o total especificadamente, de cada objeto requerido na ação, item a item, incluindo seus reflexos (de forma apartada). 

- Já no caso de requerimento de prova pericial, mesmo sendo beneficiário de Justiça Gratuita, o Autor, caso o laudo não seja favorável ao seu pleito, terá que pagar os honorários periciais. Hoje, em alguns casos este custo é da União.

- Mais um custo que deve ter a atenção do Autor, são os honorários advocatícios que, em caso de improcedência de seus pedidos, deverá arcar (de forma percentual, ao objeto indeferido na decisão judicial) com os custos da assistência jurídica do Réu.

- Ainda, em configurada a má-fé do Autor, isso também poderá gerar multas em seu desfavor, que poderão girar em torno de 1% a 10% do valor da causa.

Observando os pontos abordados acima, muito cuidado deve ser tomado com a valoração dos objetos envolvidos na causa do processo judicial trabalhista, já a partir da elaboração da peça ingresso da ação. Neste caso, um profissional apto à elaboração de cálculos judiciais é de suma importância para a materialização dos objetos requeridos.


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