Reforma Trabalhista: O que muda com a queda da medida provisória
Hoje continuamos com mais um tema sobre a série de orientações sobre a Reforma Trabalhista e como ela afeta ao empregado e empregador.
Semana passada abordamos sobre o que muda para o comércio com a reforma. (Você pode ver esta matéria clicando aqui). Tenha uma boa leitura e esclarecimento.
A queda da medida provisória que perdeu sua validade por falta de ter suas modificações transformadas em lei, fará com que a Reforma Trabalhista mais uma vez, enfrente uma série de alterações em suas regras, deixando empregados e empregadores com uma série de dúvidas.
Sem a medida provisória, o que estava em vigor antes volta a prevalecer e com isto, a incerteza e insegurança jurídicas na hora da contratação voltarão a fazer parte do dia a dia de empregados e empregadores.
A medida provisória previa mudanças para todos os contratos vigentes e tratava de pontos polêmicos como contrato intermitente, negociação coletiva, jornada 12×36, contribuição provisória e atividade insalubre por gestantes e lactantes.
Mas, o que irá acontecer com quem a aplicou?
Mesmo que tenha perdido sua efetividade, consta em texto da medida provisória, que o que foi praticado enquanto do seu vigor, permanece valendo.
O que passa a valer com a queda da medida provisória:
– limite par dano moral: base no último salário;
– jornada 12×36: pode ser negociada individualmente;
– gestantes e lactantes: podem trabalhar em atividade insalubre;
– gorjeta: não há mais regra definindo que é do empregado;
– contrato de exclusividade com profissional autônomo: está liberado;
– quarentena para funcionários celetistas dispensados se tornarem empregados intermitentes: na há mais.
Fato é que cada caso deverá ser avaliado individualmente.
Não temos dúvidas de que a Lei 13.467/17 será aplicada a todos os contratos de trabalho após a sua vigência, mas, a falta de ajustes na reforma por meio da medida provisória 808 deixa gaps desamparam a segurança das relações de trabalho que foram criadas a partir da Reforma Trabalhista.
Sabemos que o fim da validade da desta medida provisória não é o ideal e todos saem perdendo com isso e deve se estender por muito tempo.