A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

A REFORMA TRIBUTÁRIA E SEUS IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

Foi em 20 de dezembro de 2023, foi promulgada a Emenda Constitucional nº 132/2023, a reforma tributária, que é um conjunto de mudanças propostas no sistema de tributação do país, simplificando, tornando mais justo e eficiente o sistema de arrecadação de impostos, e tem como objetivo propor um sistema tributário mais transparente, simplificando o processo de arrecadação sobre a produção e a comercialização de bens e a prestação de serviços. Ela visa fazer a economia brasileira crescer de forma sustentável, gerando emprego e renda, eliminando as principais distorções causadas pelo atual sistema tributário.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24 é a primeira proposta do governo para regulamentar a reforma tributária aprovada em 2023, que tem como seus objetivos principais:

  • Promover o crescimento sustentável da economia;
  • Simplificar o processo de arrecadação;
  • Gerar emprego e renda.

O QUE É O  IVA? HÁ POSSIBILIDADE DO BRASIL ADOTAR O IVA?

A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) no Brasil é uma recomendação de organizações como a OCDE e o Banco Mundial. O IVA é adotado por mais de 170 países por ser considerado um imposto abrangente e eficiente. Ele incide sobre todos os bens e serviços, é cobrado separadamente, não se acumula ao longo da cadeia produtiva, não afeta investimentos e exportações e permite a devolução de créditos acumulados.

No Brasil, o IVA substituirá diversos impostos atualmente em vigor, como o ICMS (imposto estadual), o ISS (imposto municipal), o IPI, o PIS e a COFINS. Em seu lugar, serão estabelecidos novos impostos:

ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação: competência dos Estados e do Distrito Federal

ISS – Imposto sobre Serviços: competência dos municípios e do Distrito Federal

IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados: competência da União

PIS – Contribuição para o Programa de Integração Social: Competência da União

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social: Competência da União.

Esses serão substituídos pelos seguintes:

CBS – Contribuição sobre Bens, Direitos e Serviços

IBS – Imposto sobre Bens, Direitos e Serviços

IS – Imposto Seletivo

CIDE ZFM/ALC – Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico

CEPPS – Contribuição Estadual sobre Produtos Primários e Semielaborados.

Durante o ano de 2024, o Governo Federal seguirá empenhado na regulamentação da reforma tributária, através da emissão de decretos e outras normativas pertinentes. Algumas propostas que estão em andamento em relação a Reforma Tributária são:

1. Definição das alíquotas da CBS e do IBS: O Governo Federal está realizando estudos para determinar as alíquotas ideais dos novos tributos, com previsão de definição até o final de 2024 e implementação gradual em 2025.

2. Regulamentação da Zona Franca de Manaus: Estão sendo estabelecidas regras para um regime fiscal especial na Zona Franca de Manaus, visando garantir a competitividade regional e preservar os incentivos fiscais existentes.

3. Implementação do Sistema Eletrônico de Administração Tributária (SEAT): Este novo sistema eletrônico facilitará o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes, com lançamento gradual a partir de 2025.

QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA PARA O PAÍS?

Apesar da reforma ter sido aprovada e de várias propostas estarem em andamento, ela ainda é recente e os reais impactos nos setores da indústria, inovação e tecnologia ainda não foram totalmente percebidos.

Os impactos esperados da reforma tributária para o país:

1. Simplificação do Sistema Tributário: Ao reduzir o número de tributos, a reforma facilita a compreensão e o cumprimento das obrigações fiscais para os contribuintes.

2. Redução da Carga Tributária: A reforma visa diminuir a carga tributária, especialmente em setores-chave como indústria e comércio. Contudo, é crucial notar que a carga final dependerá de variáveis como porte da empresa e regime de tributação adotado.

3. Aumento da Transparência: Com regras mais claras e previsíveis, a reforma torna o sistema tributário mais transparente, reduzindo a sonegação fiscal e melhorando o ambiente de negócios.

4. Estímulo ao Crescimento Econômico: A simplificação e redução de impostos tendem a estimular o crescimento econômico, desburocratizando processos e liberando recursos para investimentos em áreas estratégicas como pesquisa, desenvolvimento e inovação.

PRIMEIRO PROJETO APRESENTADO APÓS APROVAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou no dia 24/04/2024 ao Congresso Nacional o primeiro projeto de regulamentação da Reforma Tributária, abordando temas como a tributação sobre a cesta básica nacional e o cashback para famílias de baixa renda. O projeto estima uma alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) entre 25,7% e 27,3%. O ministro espera a aprovação dos projetos ainda este ano e o governo trabalha para aprovar o texto na Câmara antes das eleições municipais de outubro. O cronograma prevê a regulamentação entre 2024 e 2025, com transição para o modelo de IVA em 2026. O cashback será concedido para famílias de baixa renda, com devolução de parte do imposto pago, enquanto produtos como veículos, bebidas alcoólicas e cigarros terão alíquota maior. Essa nova etapa da reforma tributária precisa passar novamente pela Câmara dos Deputados e pelo Senado antes de se tornar lei. Durante esse processo, é esperado que o texto original proposto pelo governo sofra modificações.

A unificação dos impostos visa simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, reduzindo custos e distorções. Espera-se que isso beneficie as empresas, aumentando os lucros, e os consumidores, reduzindo os preços. No entanto, o valor total dos impostos ainda não foi definido pelo governo.

IMPACTOS NO ECOSSISTEMA DE INOVAÇÃO

Primeiramente, temos que entender  como as startups, por exemplo, são tributadas atualmente. De maneira mais ampla, as startups podem escolher entre três regimes tributários principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Embora muitas comecem com o Simples Nacional, é comum que, com o crescimento, mudem para Lucro Presumido ou Lucro Real.

Lucro Real: Calcula impostos com base no lucro líquido da empresa e é obrigatório para aqueles com faturamento superior a R$78 milhões.

Lucro Presumido: Faz uma presunção do lucro trimestral com base na receita bruta e é vantajoso quando a margem operacional cresce.

Simples Nacional: Destinado a empresas de pequeno porte, com faturamento anual inferior a R$4,8 milhões, calcula os tributos com base no faturamento bruto.

Em relação a tributação por consumo, as empresas estão sujeitas a diversos impostos e contribuições, incluindo o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias e serviços, variando de 12% a 20%. O ISS é recolhido sobre a prestação de serviços, com alíquota entre 2% e 5%. O PIS e o COFINS são contribuições calculadas sobre a receita bruta, com alíquota conjunta de 3,65% no regime cumulativo e 9,25% no regime não cumulativo. O IPI incide sobre produtos industrializados, com alíquotas entre 0% e 30%, dependendo da composição e destinação dos produtos.

As startups podem ser impactadas das seguintes formas: 

As startups prestadoras de serviços: Com a previsão de aumento da alíquota para o setor de serviços, estimada em 27,5%, espera-se uma elevação da carga tributária para startups nesse ramo que não são optantes pelo Simples Nacional. Além disso, a contratação de mão de obra pode estimular o setor de serviços.

As startups optantes pelo Simples Nacional: Como o IVA Dual unificará os tributos sobre o consumo, que já estão incluídos na alíquota conjunta do Simples Nacional, inicialmente parece que não haverá mudanças significativas. No entanto, será necessário reavaliar se permanecer no Simples continua sendo uma opção mais favorável, considerando que a não cumulatividade plena do novo sistema pode tornar mais vantajoso instalar o IBS e CBS separadamente.

As de serviços digitais: Com a unificação do IVA, a distinção entre mercadorias e serviços se torna menos relevante. Embora o IBS possa ter uma alíquota mais elevada, a promessa de não cumulatividade ampla pode beneficiar as empresas, permitindo o uso de créditos para reduzir impostos. Além de impactar os insumos, os fornecedores vão reajustar margens e aumentar/diminuir preços , e que os insumos passarão a dar direito a crédito tributário, tornando-se mais baratos do que outras alternativas que já contavam com essa vantagem.

A reforma tributária deve ser embasada em estudos específicos para o setor das startups, considerando sua diversidade e constante inovação. Uma análise detalhada dos diferentes ramos de negócios, regimes tributários e perspectivas de crescimento é essencial. Com um planejamento tributário adequado, as startups podem superar os desafios tributários e focar no desenvolvimento de seus modelos de negócios inovadores.

Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Amazônia Lab

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos