Regime especial de contribuinte substituto - ICMS ST: alterações do Decreto 4998-R de 25/10/2021
Publicado no final de outubro, o Decreto 4998-R trouxe algumas alterações nos processos de solicitação de credenciamento como Contribuinte Substituto - ICMS-ST.
Desta forma, apresentamos no presente texto, os itens que entendemos ser os mais relevantes, visto que a condição de Substituto Tributário é imprescindível para a fruição do Compete Atacadista e do Compete E-commerce para o caso de operações com mercadorias sujeitas ao ICMS-ST.
A primeira novidade que destacamos é a exigência de apresentação de comprovação, por parte do requerente, de que possui faturamento bruto mensal médio, considerados os últimos doze meses, de, no mínimo R$ 100.000,00, considerando-se para a aferição, o somatório dos faturamentos brutos de todos os estabelecimentos vinculados ao contribuinte, inclusive empresas coligadas ou filiadas, estabelecidas em qualquer unidade da Federação.
Outra novidade, é a exigência de comprovação de estar em efetiva atividade há pelo menos doze meses, podendo ser considerado o tempo de atividade de qualquer estabelecimento vinculado ao contribuinte, inclusive empresas coligadas ou filiadas, estabelecidas em qualquer unidade da Federação.
Também passaram a solicitar que seja comprovada a integralização de capital social quando se tratar de contribuinte constituído sob a forma sociedade limitada.
Já no que concerne à permanência do credenciamento, o contribuinte deverá manter faturamento mínimo de R$ 100.000,00 por mês e realizar operações mensais de entradas e saídas, portanto a inexistência de operações mensais de entradas e saídas por pelo menos três meses acarretará o descredenciamento.
Assim sendo, tivemos inclusões de exigências e de itens que acarretam o descredenciamento do contribuinte.
Os projetos e planos de negócios devem ser feitos considerando todo o acima exposto pois não há mais a possibilidade da empresa requerer o REOA sem ter realmente operações a serem implementadas num período de até três meses.
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